segunda-feira, 30 de abril de 2018

Rua Amelia Bataglin.


Esta e a Rua Amelia Bataglin,como as pessoas vão transitar por aqui do jeito que ta, vamos dar  uma olhadinha para este lugar, aqui tem moradores que pagam seus impostos, aqui tem eleitor, e muitos pór sinal, passa dia e passa dia e a coisa continua do mesmo jeito. 






Eron Haesbaert está em Museu Fragmentos Do Tempo·Mata · Imagem aérea do museu Fragmentos do Tempo em Mata- RS


sábado, 28 de abril de 2018

Infectologista Fábio Lopes Pedro apresentou relatório que vem sendo alimentado por médicos da cidade. Relatório divulgou 253 pessoas com exame positivo. Desses, 19 são gestantes e cinco, crianças O total de pacientes com diagnóstico de toxoplasmose contabilizados por médicos infectologistas de Santa Maria aumentou. Os números, agora, incluem pacientes que chegam ao ambulatório do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), instalado especialmente para atender os casos suspeitos. Na tarde desta sexta-feira, o chefe do setor de Infectologia do Husm, Fábio Lopes Pedro, anunciou, em coletiva de imprensa, que são 253 pessoas com exame positivo de toxoplasmose. Desses, 19 são gestantes e cinco são crianças. E estão sob avaliação, ou seja, sem exames positivos para toxoplasmose, 334 quadros suspeitos. Os números divergem porque, os casos confirmados pelo município e Estado são após os exames que deram positivo serem encaminhados para o Lacen, para uma contraprova. Se após a segunda análise o resultado seguir positivo, aí vira caso confirmado. Já os casos confirmados pelos médicos, que são os 253, levam em consideração o exame feito em Santa Maria - seja na rede pública ou privada - antes dele ser submetido a uma análise do Lacen. :O Husm também trabalha com suspeita de três mortes fetais por toxoplasmose (uma a mais que o boletim oficial), um deles de gestante internada no Hospital de Caridade, e os outros dois de gestantes internadas no Husm. Entretanto, nenhuma das mortes tem confirmação, explica Lopes Pedro. De acordo com ele, os pacientes apresentaram sintomas da doença entre março em abril deste ano, e a maioria é residente em bairros das regiões Oeste e Norte. Os dados foram computados a partir das fichas de atendimento dos pacientes. - Chama atenção que os casos se concentram numa região específica da cidade. São pacientes dos bairros Divina Providência, Passo D'Areia, Pinheiro Machado, com o maior número de casos, e Urlândia. Há casos esparsos, mas a maioria dessas pessoas tem alguma atividade desenvolvida nesses locais - relatou. Remédios para toxoplasmose já são oferecidos de graça na Farmácia Central CRIANÇAS. O primeiro dia de atendimento no ambulatório do Husm teve agendamento para 56 pessoas. Dessas, 46 compareceram. Um dos usuários apresentou comprometimento da visão por toxoplasmose aguda. O ambulatório funciona nas terças e sextas-feiras, das 13h às 18h. Com o aparecimento da doença em crianças, a partir de agora, o ambulatório também vai receber os pequenos. Após as consultas, são feitos exames oftalmológicos, conforme determinação do corpo médico. Para gestantes, o atendimento funciona no Centro Obstétrico, nas terças-feiras à tarde, e também oferece exames de ultrassom. O médico infectologista do Husm lembrou que o primeiro atendimento de qualquer indivíduo continua sendo nas unidades de saúde da rede de atenção básica. http://diariosm.com.br/not%C3%ADcias/sa%C3%BAde/m%C3%A9dicos-apresentam-n%C3%BAmero-maior-de-casos-de-toxoplasmose-em-santa-maria-1.2064639. Médicos apresentam número maior de casos de toxoplasmose em Santa Maria diariosm.com.br Relatório divulgou 253 pessoas com exame positivo. Desses, 19 são gestantes e cinco, crianças

Dobra número de casos de toxoplasmose em Santa Maria duas mortes de fetos são investigadas. Números foram divulgados em coletiva de imprensa com agentes da saúde da prefeitura e do Estado. Às 15h30min desta sexta-feira, autoridades em saúde de Santa Maria e do governo do Estado se reuniram em uma coletiva de imprensa para apresentar dados atualizados do surto de toxoplasmose em Santa Maria. Na mesa da coletiva, estiveram presentes a secretária de Saúde de Santa Maria, Liliane Mello; a diretora Centro Estadual de Vigilância em Saúde, Marilina Bercini; o prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom, e o titular da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, Roberto Schorn. Além do anúncio de que uma equipe do Ministério da Saúde está reforçando a força-tarefa que tenta diagnosticar a fonte transmissora da doença, Liliane e Marilina apresentaram os números atualizados do surto: _ Subiram para 105 os números de casos confirmados. Entre esses casos, 18 são gestantes. O número representa dobro dos casos confirmados no boletim da última terça-feira, quando havia 51 casos confirmados _ São 262 casos suspeitos da doença. Na última terça-feira, eram 199 casos suspeitos _ Duas mortes de fetos por suspeita da doença foram confirmados. As gestantes, com 28 e 36 semanas de gravidez, tiveram o diagnóstico confirmado para toxoplasmose aguda. Ainda não há confirmação se as mortes foram causadas pela toxoplasmose. O que deve confirmar são exames realizados nos fetos, ainda sem data para terem os resultados divulgados _ Uma lactante (mãe de um recém-nascido de 4 meses) foi diagnosticada com toxoplasmose aguda. A mãe e a criança têm resultado positivo para a doença. Elas não estão internadas em hospitais _ A toxoplasmose foi diagnosticada em 19 bairros de Santa Maria _ Uma análise preliminar do perfil das pessoas diagnosticadas mostra que a maioria tem entre 20 e 49 anos. Há crianças com resultado positivo também, além das 18 gestantes _ Enquanto não se sabe a fonte transmissora da doença, é importante a prevenção. Liliane e Marilina ressaltaram que é necessário: Ferver a água por mais de 10 minutos e consumir no mesmo dia. Ou beber água mineral ou filtrada Lavar muito bem as frutas e vegetais com escovação e detergente Cozinhar muito bem as carnes. fonte:http://diariosm.com.br/not%C3%ADcias/sa%C3%BAde/dobra-n%C3%BAmero-de-casos-de-toxoplasmose-em-santa-maria-duas-mortes-de-fetos-s%C3%A3o-investigadas-1.2064553acesso dia 28/04/2018. Dobra número de casos de toxoplasmose em Santa Maria duas mortes de fetos são investigadas diariosm.com.br Números foram divulgados em coletiva de imprensa com agentes da saúde da prefeitura e do Estado

Justiça condena pai e vizinho por abuso sexual de meninas (Imagem meramente ilustrativa. Arte: Gui/TJRS) O cenário de abuso sexual era no próprio seio familiar onde as vítimas - menores de 14 anos - eram as próprias filhas de um dos abusadores, e vizinhas do outro. Nessa segunda-feira, os dois réus foram condenados por molestar sexualmente duas irmãs. A sentença foi proferida no dia 23/4 pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Jaime Freitas da Silva. O magistrado condenou o pai a 27 anos de reclusão, em regime fechado, e em relação à filha adolescente - a outra já atingiu a maioridade -, declarou a destituição do poder familiar. Já para o vizinho, também acusado de abuso, estabeleceu pena de 10 anos em regime fechado. Os dois foram julgados por estupro de vulnerável. Os réus podem recorrer em liberdade. Caso Conforme a denúncia, o pai praticava atos libidinosos com a filha menor de 10 anos, sem conjunção carnal, porque a filha não permitia. O pai também cometia violência sexual contra outra filha, menor de 14 anos. Após, pedia para as filhas que não narrassem para ninguém ¿senão o pai seria preso¿. A mãe constituiu outra família e o pai detinha a guarda das meninas. Os dois genitores seriam alcoólatras. Além dele, valendo-se que as vítimas residiam no mesmo terreno, um vizinho passou a chamar uma das menores, sempre oferecendo dinheiro em troca de sexo. O crime foi descoberto após denúncias anônimas via Disque 100 para ao Conselho Tutelar. Ambas passaram por tratamento psicológico e psiquiátrico. Decisão Em sua decisão, o magistrado destacou que a materialidade dos fatos veio amparada pelos pareceres psicológicos das vítimas e pelo Plano Individual de Atendimento. Refutou o argumento do réu vizinho, de que os atos se deram de forma consensual, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." Ressaltou que o pai tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, sendo exigível comportamento diverso. "Não tenho a menor dúvida de que foi vítima de violência sexual praticada pelo seu pai, pessoa pela qual as duas filhas nutriam grande afeto, o que é extremamente lamentável, para se dizer (o mínimo!), pois quem deveria dar amor e proteção, utilizou-se da inocência das meninas para satisfazer sua lascívia", destacou o Juiz Jaime Freitas. Com relação ao vizinho, destacou que se envolveu com vítima então com 11 anos de idade, tendo ele 40 anos, aproveitou-se da inocência e pouca resistência da vítima, que morava na casa dos fundos do mesmo terreno. O processo tramita em Segredo de Justiça. Campanha Para atuar na prevenção e combate dessa prática, a Justiça Gaúcha lançou a campanha Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime. O problema é nosso! Denuncie. Para mais informações, acesse o site:http://www.tjrs.jus.br/abuso_criancas_adolescentes/. Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: o ... www.tjrs.jus.br campanha; cartilhas; folder; notÍcias; vÍdeos; denuncie; contatos Úteis fonte:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=425400acesso dia 28/04/2018.

Lei 13.467/17 Reforma trabalhista pode ter flexibilizado contratações na área da saúde, afirma especialista José Alberto Maciel explica que nova legislação facilita contratação de profissionais pelos hospitais. As mudanças na legislação trabalhista trazidas pela reforma – lei 13.467/17 – flexibilizaram as contratações na área da saúde. É o que afirma o advogado especialista em Direito do Trabalho José Alberto Maciel, sócio da Advocacia Maciel. De acordo com o causídico, os dispositivos que tornaram facultativa a necessidade de convenção coletiva para estabelecer jornadas de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso – escala 12x36 – facilitou a contratação de profissionais por parte dos hospitais, que já utilizavam essa escala. "Após a Reforma ficou mais fácil, pois é possível negociar a jornada de trabalho diretamente com os empregados, sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva", pontua. Maciel destaca também que as disposições sobre trabalho intermitente existentes na nova legislação agem em favor da contratação contínua de médicos e enfermeiros. "A partir de agora, a empresa pode realizar a contratação de médicos e enfermeiros para trabalhar em dias pontuais e pagá-los apenas pelo período em que prestaram seus serviços. Além disso, para alterar os contratos já existentes, não é necessário cumprir a quarentena antes determinada em medida provisória." Em relação à terceirização na área de saúde, Maciel esclareceu que ela pode ocorrer nas atividades-fim dos estabelecimentos. "Isso facilita a contratação de empresas que irão disponibilizar médicos e enfermeiros para atuarem dentro do hospital sem que haja vínculo empregatício", ressalta. _______________ fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279289,71043-Reforma+trabalhista+pode+ter+flexibilizado+contratacoes+na+area+daacesso dia 28/04/2018.

Contumácia Consumidor que mentiu em inicial é condenado por má-fé O consumidor também deverá indenizar a empresa pelas perdas e danos ocorridos. O juiz de Direito Adriano Zocche, da 10ª unidade jurisdicional Cível de BH, condenou um consumidor por má-fé após mentir em ação inicial alegando ausência de vínculo jurídico com a Telefônica (Vivo). O magistrado considerou também a contumácia para extinguir o processo após o não comparecimento em audiência, mesmo estando ciente da mesma. Para comprovar o vínculo, a empresa apresentou gravação de voz em ligação telefônica, além de contrato escrito. Para o magistrado, não se pode desprezar a conduta do consumidor em evidente violação à boa-fé, além de ter agido temerariamente, sem sequer ter procurado a empresa extrajudicialmente antes da ação, quando teria, então, mais elementos para o questionamento que pretendia fazer. "Lamentavelmente, tendo faltado com a verdade na petição inicial, incorrendo, assim, nas penas da litigância de má-fé." Ao concluir, condenou o consumidor ao pagamento de multa de 9,99% do valor da causa, além de indenização pelas perdas e danos ocorridos. Processo: 9044718.24.2017.813.0024.

Má-fé Autor e advogados são condenados por má-fé após alterarem verdade dos fatos Processo alegava fraude na contratação de serviços de telefonia com o nome do autor, quando foi ele próprio que contratou. O autor de um processo contra a Nextel e seus advogados foram condenados a pagar, solidariamente, multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé. De acordo com a decisão do II Juizado Especial Cível do Rio, a ação foi ajuizada para questionar inclusão indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, contudo, ficou comprovado a contratação dos serviços e o inadimplemento das faturas. O autor alegou que houve fraude, com a contratação de terceiros em seu nome e pediu a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, a declaração de inexistência de débitos e a compensação por danos morais ao argumento de que foi negativado pela empresa, apesar de não reconhecer a relação jurídica que deu causa à inscrição nos cadastros restritivos de crédito. A Nextel informou que houve a regular contratação de serviços pelo autor, que está em débito pelas faturas de dezembro de 2014 a abril de 2015; além disso salientou serem são lícitas as cobranças, inexistindo danos morais. De acordo com a decisão, apesar das alegações do autor, a empresa demonstrou que ele possuía as linhas telefônicas, juntando a inicial de processo anterior em que o autor discutia as cobranças relativas a esses números. Juntou também a fatura de janeiro de 2015, no valor de R$ 96,06, com ampla utilização dos serviços e que foi objeto da negativação do nome do autor. Para o juiz leigo Leonardo Pontes Miranda, não há dúvidas relativas à regularidade da contratação e nem de que os serviços foram prestados, “deveria o autor ter comprovado o adimplemento de sua obrigação, o que não fez”. De acordo com ele, é patente a má fé do autor, uma vez que alterou a verdade dos fatos, conduta esta que viola o dever de proceder com boa-fé em juízo e atrai a responsabilidade por dano processual prevista, devendo ser aplicada a sanção prevista no artigo 81 do CPC/15, para que seja a prática desestimulada e assim evitada a sua reiteração. “O expediente da parte autora merece censura do Judiciário porque evidencia desperdício de atividade judiciária, menosprezo da atuação do Poder Judiciário, dos serventuários, abarrotamento dos sistemas e redes de computadores, diligências processuais de citações e intimações desnecessárias, contribuindo para a queda da qualidade e da rapidez da entrega da prestação jurisdicional adequada. A banalização do acesso à Justiça deve ser enfrentada porque constitui abuso do exercício do direito de ação e amesquinha o poder do Estado-juiz. “ A sentença foi homologada pela juíza de Direito . O advogado Vinicius da Silva Vidal, do Siqueira Castro Advogados, representou a Nextel no caso. Processo: 0027877-78.2017.8.19.0206 Veja o projeto de sentença e a homologação.

Reclamante é condenado por má-fé após não comparecer em perícia Ele recorreu para que perícia ocorresse, mas não compareceu. sexta-feira, 27 de abril de 2018 A juíza do Trabalho Juliana Eymi Nagase, da 16ª vara do Trabalho de SP, condenou um reclamante por litigância de má-fé após ele não ter comparecido a perícia, que ele mesmo pleiteou. A multa foi fixada em R$ 4,5 mil. Inicialmente a perícia havia sido indeferida e a ação julgada improcedente. O autor interpôs recurso ordinário em razão do indeferimento da realização de perícia médica. O acórdão anulou a sentença e determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual e realização de prova pericial (perícia médica), com a realização de nova sentença abarcando todos os pedidos. Contudo, determinada a realização de perícia médica, ele não compareceu na data agendada e não justificou sua ausência. A reclamada, então, pediu a condenação por má-fé. Para a magistrada, o ato do reclamante configura a conduta prevista no art. 793-B, VII, da CLT, justificando a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O valor foi fixado no em R$ 4.500,00, correspondendo a 9% sobre o valor dado à causa, que será revertido à parte contrária. “Ressalto que a perita judicial agendou a perícia na data mencionada na petição de fls. 75, as partes foram intimadas às fls. 76, sendo ainda que o autor foi intimado para apresentar manifestação sobre o não comparecimento na perícia médica às fls. 80 e permaneceu silente. Ou seja, não compareceu na perícia e sequer apresentou justificativa para tanto.” O advogado Alexandre Bueno de Paiva representou a reclamada no caso. Processo: 0002029-71.2015.5.02.0016 Veja a íntegra da decisão. fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279262,41046-Reclamante+e+condenado+por+mafe+apos+nao+comparecer+em+pericia Reclamante é condenado por má-fé após não comparecer em perícia www.migalhas.com.br Ele recorreu para que perícia ocorresse,

Dia do trabalhador: conheça a conquista do proletariado ao longo dos anos. Desde 1917 os trabalhadores passaram a manifestar as insatisfações referentes às condições de trabalho. O ano é 1917 e a situação não poderia ser pior para a classe trabalhadora da época: salários baixos, jornadas de trabalho de até 16 horas por dia, mulheres assediadas nas fábricas, crianças desempenhando trabalhos pesados dos adultos e, tudo isso, com a repressão policial a mandado dos donos das fábricas. Talvez os donos da fábrica têxtil Cotonifício Crespi, localizada na Mooca, em São Paulo, nem imaginavam que, ao recusar o aumento de salário dos empregados, estariam desencadeando uma greve que se propagaria por todo o país: a conhecida greve geral de 1917. (Fonte: jornal A Noite, 1917) 1924 – Feriado nacional Em virtude dos crescentes protestos internacionais e nacionais por melhores condições de trabalho, o então presidente Artur Bernardes instituiu o dia 1º de maio como feriado nacional. No decreto, consta que ele foi consagrado à confraternidade universal das classes operárias e à comemoração dos mártires que morreram nas manifestações. 1940 – Salário mínimo Mesmo tendo sido declarado feriado no Brasil, até o início da Era Vargas o 1º de maio era um dia para protestar. Populista que era, Getúlio Vargas aproveitou o ensejo que envolvia a data e passou a anunciar benefícios aos trabalhadores. Um deles foi o salário mínimo. O valor mudava de região para região: nas capitais, as cifras eram maiores, e os números variavam de 90 mil réis a 240 mil réis. (Fonte: jornal Diário de Notícias, 1940 ) 1941 – Justiça do trabalho O proletariado teve conquistas importantes ao longo dos anos, mas nada como uma construção para simbolizar que, finalmente, suas reivindicações estavam sendo ouvidas. No dia do trabalho de 1941, Getúlio Vargas, aproveitando o ensejo da situação, marcou presença quando foi batida a primeira estaca das fundações do monumento dos trabalhadores: o prédio da Justiça do Trabalho. Fonte: jornal Gazeta de Notícias, 1941) 1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas De nada adiantava conquistas isoladas e pontuais, os trabalhadores queriam mais. Em 1943, Getúlio Vargas assinou o decreto da lei que coroou os esforços do proletariado: a CLT. De fato, já existiam leis trabalhistas, mas até então elas não estavam agrupadas e formalizadas. Com ela, o 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foram assegurados. Entretanto, a magnitude da conquista não estampou os jornais da época. É como se vê na edição do jornal A Noite, em que a lei que perdura 75 anos ganha apenas uma pequena nota no mar de destaques do dia: A reforma trabalhista Desde que entrou em vigor, a lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista trouxe mudanças na CLT. Pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira sofreram modificações. Em novembro do ano passado, o governo editou uma MP (808/17) para fazer ajustes na nova legislação trabalhista. Entretanto, nesta semana, a norma perdeu a validade porque caducou: o Congresso não votou a tempo. Dentro do panorama atual, os advogados Gustavo Teixeira Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados; e Clarisse de Souza Rozales, do escritório Andrade Maia Advogados, comentam sobre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Enquanto Clarice Rozales discorre sobre a queda de ações trabalhistas depois que a nova legislação passou a valer, Gustavo Ramos fala sobre o cenário incerto após o Congresso não votar a MP. fontehttp://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278889,51045-Dia+do+trabalhador+conheca+a+conquista+do+proletariado+ao+longo+dosacesso dia 28/04/2018.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Morte fetal com suspeita de toxoplasmose é investigada em Santa Maria diariosm.com.br Informação oficial foi divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde na tarde desta quarta-feira fonte:http://diariosm.com.br/not%C3%ADcias/sa%C3%BAde/morte-fetal-com-suspeita-de-toxoplasmose-%C3%A9-investigada-em-santa-maria-1.2064074acesso dia 25/04/2018. Morte fetal com suspeita de toxoplasmose é investigada em Santa Maria diariosm.com.br Informação oficial foi divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde na tarde desta quarta-feira

Servidores envolvidos em suposta fraude de concurso em Pinhal Grande serão afastados diariosm.com.br Operação Cobertura, do Ministério Público, identificou fraudes em concursos da cidade entre 2013 e 2016


25.04.18 | Professora que apresentou atestado médico falso é condenada por má-fé em Brasília.



A professora alegou que, um mês antes da dispensa, realizou exames investigativos da tireoide, tendo constatado, alguns dias depois, que era portadora de neoplasia maligna, conforme atestado médico.
Uma professora que apresentou um atestado médico falso para tentar reverter demissão é condenada por má-fé. Segundo o juiz do Trabalho da 3ª vara de Brasília, Maximiliano Pereira de Carvalho, a conduta imoral praticada pela funcionária ocasionaria a quebra de qualquer confiança mínima necessária à manutenção do vínculo empregatício entre as partes.
A professora alegou que, um mês antes da dispensa, realizou exames investigativos da tireoide, tendo constatado, alguns dias depois, que era portadora de neoplasia maligna, conforme atestado médico.Por meio de uma liminar, ela teria conseguido reintegração, pagamento de salários que deixou de receber no período que esteve desligada e a liberação do FGTS. Em contestação, a faculdade alegou que a autora agiu com má-fé ao prestar informações inverídicas, vez que existiam fortes indícios de ter fornecido atestado médico falso.
De acordo com relatórios da instituição, o médico responsável pela assinatura do atestado disse que nunca atendeu a funcionária e que, em 2014, teve o seu carimbo clonado. Ele contou ainda que seu nome no atestado apresentado estaria escrito errado. A professora negou comparecimento à junta médica da faculdade e apresentou um novo atestado médico, dizendo que estaria "curada de câncer de tireoide papilifero", o que causou, segundo a instituição de ensino, ainda mais desconfiança quanto à veracidade das alegações.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que ficou extensamente demonstrada a conduta imoral e ilícita praticada pela professora, "ocorrendo a quebra de qualquer confiança mínima necessária à manutenção do vínculo empregatício entre as partes". "Tamanha foi a má-fé da reconvinda ao acionar o Poder Judiciário, Ministério Público e sindicato da categoria com mentiras e falácias para alcançar a sua reintegração de forma ímproba e ilegal." Assim, julgou improcedente o pedido de reintegração trabalhista, determinou a restituição dos valores referente às verbas rescisórias, além de condenar a professora por litigância de má-fé e ao pagamento de multa no valor de 10% da causa.
A defesa afirmou que a questão em litígio é extremamente sensível, pois envolve a atuação de profissional que, pela própria natureza da sua função, deveria zelar pela ética. "A ex-funcionária se valeu indevidamente de meios administrativos e jurídicos para fazer valer direito que não possuía. Em nossa opinião, a matéria apresentada para julgamento além de ser aviltante, atenta contra a personalidade da instituição de Ensino, pois coloca a empresa em situação de fragilidade."

Processo: 0000998-62.2017.5.10.0003.

Fonte: Migalhas.

NOTÍCIA . 25.04.18 . Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais, afirma STJ.


Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de 10 mil reais, em favor de um paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica. Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso. Para retirar o metal do joelho, ele precisou passar por uma nova cirurgia, sendo submetido a duas anestesias gerais e fisioterapia.
Na ação indenizatória, o paciente alegou que o sofrimento causado pelas dores e pela possibilidade de não conseguir retomar seu trabalho como carteiro configurariam o dano moral. Segundo o hospital, o fio de aço era pequeno demais para ter sido visto pelo médico durante a cirurgia, só podendo ser detectado por exame de imagens. Além disso, alegou que os serviços hospitalares foram prestados da melhor forma possível e que não houve falha na conduta médica, seja por imprudência ou negligência. Também afirmou que o paciente tinha a intenção de obter lucro ao pedir a indenização.
Após análise das provas, o tribunal de segunda instância estipulou o pagamento de 10 mil reais por danos morais. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o acórdão foi conclusivo ao registrar o erro do cirurgião. Dessa forma, a análise de eventual inexistência de erro médico esbarra no impedimento da Súmula 7/STJ, pela qual é impossível a revisão dos fatos em recurso especial. Tendo sido reconhecida a negligência do profissional, a ministra Nancy Andrighi explicou que o hospital deve responder subjetivamente, de forma solidária. “A responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo clínico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Quanto à alegação de que o paciente estaria interessado em obter lucro, Nancy Andrighi ressaltou que “não se pode confundir a propalada ‘indústria do dano moral’ com as situações em que há efetiva violação da esfera íntima da personalidade da vítima, trazendo angústias que ultrapassam sensivelmente o simples dissabor de expectativas não alcançadas no mundo contemporâneo”, concluiu.



Fonte: STJ.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Carro roubado em Mata.

Carro roubado em Mata é encontrado pela PRF no Paraná

23 Abril 2018 10:22:00





Namorado da vítima, que é suspeito do crime, foi preso em flagrante

PRF alerta que as ocorrências de furto e roubo de veículos devem ser imediatamente ser informada pelo telefone 191 e cadastradas no Sistema SINAL (Sistema Nacional de Alarmes -www.prf.gov.br/sinal), criado para auxiliar a localização de um veículo furtado ou roubado, já que disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país informações de furto/roubo de veículos.


segunda-feira, 23 de abril de 2018

15 coisas que acontecem com seu corpo se você caminhar todos os dias


Além de ser de graça e não exigir nenhuma habilidade exemplar, a caminhada traz inúmeros benefícios para o corpo e a mente. Segundo os especialistas, para uma pessoa que não pratica nenhum tipo de esporte, caminhar de 15-30 minutos todos os dias pode melhorar significativamente e saúde mental e física.

Se manter em movimento é o segredo para uma vida mais ativa, com menos desânimo, mais produtiva e saudável.


sexta-feira, 20 de abril de 2018

Segurado finge ter câncer e recebe auxílio-doença do INSS durante dez anos


Publicado por Correção FGTS
há 3 dias
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Resultado de imagem para segurado inss
O processo de pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou um segurado que fraudava o sistema e recebeu o auxílio-doença, indevidamente, durante dez anos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) o homem de 33 anos, que mora em Olinda, Pernambuco, dizia ter câncer nos pulmões e nos brônquios. Entretanto, um médico perito constatou, através do Facebook, que o beneficiário trabalhava como personal trainer e praticava maratonas.
Ainda de acordo com o MDS, o segurado recebia o benefício desde os 23 anos e, segundo consta em documentação, exercia a função de motociclista quando o benefício foi concedido, em 2008. Por motivos de confidencialidade, a pasta não informou quanto foi pago ao segurado durante uma década de afastamento.
Desde 2016, quando começou o processo de revisão nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, peritos do INSS passaram a usar as redes sociais para confrontar informações passadas pelos segurados durantes as perícias do pente-fino. Conforme uma fonte ligada ao INSS informou ao EXTRA, nem todos os segurados têm as redes sociais investigadas. Porém, caso o perito desconfie de fraude, pode usar as redes para entender a realidade diária do trabalhador e investigar as informações divulgadas por ele na web.
Ainda segundo a fonte, as informações postadas pelos segurados na internet podem ajudar na revisão e, em caso de cancelamentos de benefícios, caso o segurado entre na Justiça, o INSS pode usar as informações como prova em casos de processos.

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

 A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.
A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.
De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.
O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.
Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza aresponsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.
Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363


Fonte :Comunicação Social TJSP – AM (texto) imprensatj@tjsp.jus.br.

domingo, 8 de abril de 2018

Museu Fragmentos Do Tempo.

Eron Haesbaert está em Museu Fragmentos Do Tempo.
4 hMata
 foto em homenagem a Mariana Leites da Conceição. Todas as famílias Haesbaert, Alves,Machado, Xavier, Silva, Eggres entre outros estão convidados. Confirmação para o almoço até uma semana de antecedência p

domingo, 1 de abril de 2018

FELIZ PÁSCOA.

Uma prova de que Deus está conosco não é o fato de nunca cairmos, mas sim o fato de sempre levantarmos! Tenha uma Páscoa abençoada!”
“O maior poder de Jesus não é ressuscitar os mortos, e sim ressuscitar os vivos. Celebre muito esse dia, Feliz Páscoa!”
“Faça dessa Páscoa a sua Páscoa. Faça dessa ressureição a sua ressureição. Jamais se entregue, cada desafio representa novas oportunidades!”