quarta-feira, 25 de abril de 2018

NOTÍCIA . 25.04.18 . Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais, afirma STJ.


Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de 10 mil reais, em favor de um paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica. Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso. Para retirar o metal do joelho, ele precisou passar por uma nova cirurgia, sendo submetido a duas anestesias gerais e fisioterapia.
Na ação indenizatória, o paciente alegou que o sofrimento causado pelas dores e pela possibilidade de não conseguir retomar seu trabalho como carteiro configurariam o dano moral. Segundo o hospital, o fio de aço era pequeno demais para ter sido visto pelo médico durante a cirurgia, só podendo ser detectado por exame de imagens. Além disso, alegou que os serviços hospitalares foram prestados da melhor forma possível e que não houve falha na conduta médica, seja por imprudência ou negligência. Também afirmou que o paciente tinha a intenção de obter lucro ao pedir a indenização.
Após análise das provas, o tribunal de segunda instância estipulou o pagamento de 10 mil reais por danos morais. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o acórdão foi conclusivo ao registrar o erro do cirurgião. Dessa forma, a análise de eventual inexistência de erro médico esbarra no impedimento da Súmula 7/STJ, pela qual é impossível a revisão dos fatos em recurso especial. Tendo sido reconhecida a negligência do profissional, a ministra Nancy Andrighi explicou que o hospital deve responder subjetivamente, de forma solidária. “A responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo clínico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Quanto à alegação de que o paciente estaria interessado em obter lucro, Nancy Andrighi ressaltou que “não se pode confundir a propalada ‘indústria do dano moral’ com as situações em que há efetiva violação da esfera íntima da personalidade da vítima, trazendo angústias que ultrapassam sensivelmente o simples dissabor de expectativas não alcançadas no mundo contemporâneo”, concluiu.



Fonte: STJ.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Carro roubado em Mata.

Carro roubado em Mata é encontrado pela PRF no Paraná

23 Abril 2018 10:22:00





Namorado da vítima, que é suspeito do crime, foi preso em flagrante

PRF alerta que as ocorrências de furto e roubo de veículos devem ser imediatamente ser informada pelo telefone 191 e cadastradas no Sistema SINAL (Sistema Nacional de Alarmes -www.prf.gov.br/sinal), criado para auxiliar a localização de um veículo furtado ou roubado, já que disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país informações de furto/roubo de veículos.


segunda-feira, 23 de abril de 2018

15 coisas que acontecem com seu corpo se você caminhar todos os dias


Além de ser de graça e não exigir nenhuma habilidade exemplar, a caminhada traz inúmeros benefícios para o corpo e a mente. Segundo os especialistas, para uma pessoa que não pratica nenhum tipo de esporte, caminhar de 15-30 minutos todos os dias pode melhorar significativamente e saúde mental e física.

Se manter em movimento é o segredo para uma vida mais ativa, com menos desânimo, mais produtiva e saudável.


sexta-feira, 20 de abril de 2018

Segurado finge ter câncer e recebe auxílio-doença do INSS durante dez anos


Publicado por Correção FGTS
há 3 dias
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Resultado de imagem para segurado inss
O processo de pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou um segurado que fraudava o sistema e recebeu o auxílio-doença, indevidamente, durante dez anos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) o homem de 33 anos, que mora em Olinda, Pernambuco, dizia ter câncer nos pulmões e nos brônquios. Entretanto, um médico perito constatou, através do Facebook, que o beneficiário trabalhava como personal trainer e praticava maratonas.
Ainda de acordo com o MDS, o segurado recebia o benefício desde os 23 anos e, segundo consta em documentação, exercia a função de motociclista quando o benefício foi concedido, em 2008. Por motivos de confidencialidade, a pasta não informou quanto foi pago ao segurado durante uma década de afastamento.
Desde 2016, quando começou o processo de revisão nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, peritos do INSS passaram a usar as redes sociais para confrontar informações passadas pelos segurados durantes as perícias do pente-fino. Conforme uma fonte ligada ao INSS informou ao EXTRA, nem todos os segurados têm as redes sociais investigadas. Porém, caso o perito desconfie de fraude, pode usar as redes para entender a realidade diária do trabalhador e investigar as informações divulgadas por ele na web.
Ainda segundo a fonte, as informações postadas pelos segurados na internet podem ajudar na revisão e, em caso de cancelamentos de benefícios, caso o segurado entre na Justiça, o INSS pode usar as informações como prova em casos de processos.

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

 A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.
A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.
De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.
O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.
Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza aresponsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.
Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363


Fonte :Comunicação Social TJSP – AM (texto) imprensatj@tjsp.jus.br.

domingo, 8 de abril de 2018

Museu Fragmentos Do Tempo.

Eron Haesbaert está em Museu Fragmentos Do Tempo.
4 hMata
 foto em homenagem a Mariana Leites da Conceição. Todas as famílias Haesbaert, Alves,Machado, Xavier, Silva, Eggres entre outros estão convidados. Confirmação para o almoço até uma semana de antecedência p

domingo, 1 de abril de 2018

FELIZ PÁSCOA.

Uma prova de que Deus está conosco não é o fato de nunca cairmos, mas sim o fato de sempre levantarmos! Tenha uma Páscoa abençoada!”
“O maior poder de Jesus não é ressuscitar os mortos, e sim ressuscitar os vivos. Celebre muito esse dia, Feliz Páscoa!”
“Faça dessa Páscoa a sua Páscoa. Faça dessa ressureição a sua ressureição. Jamais se entregue, cada desafio representa novas oportunidades!”