quinta-feira, 2 de junho de 2016

MATA RS.

Nos últimos anos, é possível constatar a rápida difusão e popularização dos Sistemas de Informações Geográficas – SIGs, como instrumentos de análise, visualização e interpretação de dados geográficos, sendo que, para a sua implementação necessitamos, como base para os levantamentos de apoio, de marcos georreferenciados, no Sistema Geodésico oficial do Brasil; e, ainda, de uma Rede de Referência Cadastral, conforme NBR 14.166. Aproximadamente, 80% das informações utilizadas pelos gestores públicos; e, também, da iniciativa privada são, de alguma forma, relacionados com a localização geográfica, configurando um novo conceito de administração, apoiado na informação espacial e estabelecendo uma posição estratégica, para as geotecnologias, na gestão do território. Para darmos início, em cada município, necessitamos da implantação de uma Rede Cadastral atualizada. Nesse contexto, um grande número de municípios brasileiros vem buscando ferramentas e técnicas que contribuam significativamente para melhorar sua capacidade de gestão, que os proporcionem conhecer com mais exatidão o seu espaço de intervenção e a direcionar os seus processos decisórios, com maior qualidade, produtividade, eficiência e eficácia, e, ainda possam manter a sua planta de valores atualizada. A implantação da Rede Cadastral Municipal permitirá que todos os levantamentos cadastrais sejam amarrados a um único Sistema de Referência. Todavia, a grande maioria dos esforços despendidos na estruturação e implementação de projetos, visando a implantação de Redes Cadastrais, não tem uma visão sistêmica, segundo a qual as necessidades da maioria das áreas da municipalidade devem sobrepor-se às demandas pontuais, e focam prioritariamente as ações de secretarias isoladas, não raro, visando unicamente o aumento da arrecadação. Mas, para a implementação de um sistema de gerenciamento das informações municipais propriamente ditas é necessário implantar-se, inicialmente, uma Rede de Referência Cadastral. Esse paradigma começou a ser quebrado com a nova tendência das administrações municipais brasileiras de caminhar para projetos mais abrangentes e integrados, acompanhando a evolução mundial. Por esse motivo foi apresentado, pelo acadêmico do nono semestre de Agronomia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santiago, este projeto na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores do Município de Mata, apreciado e questionado pelos vereadores municipais Algeu Ercio Ribas Klimick, Carlos Ernesto Pozzer, José Carlos Silva Richter, José Luis Vieira Eggres, Loivo Belo Kuhn, Maurício Taschetto, Ronaldo Kuhn & Vanuza Hartmann Mossate, para apresentação na forma de Projeto de Lei, na sessão do dia 06 de junho do presente ano, atendendo às necessidades do Município em questão, o qual ainda não possui um marco oficial da cidade, georreferenciado.
O projeto já havia sido apresentado pelo acadêmico, no ano de 2013 na Universidade Federal de Santa Maria, na Quinta Semana da Geomática, no Colégio Politécnico, porém só pode ser desenvolvida no presente ano, visto os tramites legais envolvidos na efetivação da proposta.
A duplicidade de esforços e investimentos na obtenção e manutenção de dados e informações espaciais de interesse de diferentes instituições públicas e privadas, têm levado governos federal, estadual e local a implantarem SIGs Corporativos e, mais recentemente, a adotarem o conceito de Infraestrutura de Dados Espaciais – a qual se aplica a um conjunto de tecnologias, políticas e de pessoas, tão necessárias para promover o compartilhamento de dados geográficos, entre todos os níveis de governo, setor privado, organizações sem fins lucrativos e comunidade acadêmica. Mas, antes disso, é necessário implantar-se uma Rede Cadastral. Diante desse cenário, na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, vem-se trabalhando na construção de um novo Sistema Geográfico-Gerencial de Informações Municipais, para prospecção e gestação de Soluções Sustentáveis, especialmente para as iniciativas endógenas territoriais. Este Projeto refere-se ao levantamento georreferenciado que é o primeiro passo para o cadastro multifinalitário da cidade de Mata. No entanto, com o rastreamento dos marcos principal e de azimutes e dos marcos da Rede Cadastral Urbana, para a cidade de Mata, será dado o primeiro passo, na obtenção de tais tecnologias. Os resultados obtidos serão disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata, para uso público. Para assegurar o acesso da comunidade aos serviços será implantado marcos da Rede Cadastral Municipal monumentados, rastreados e ajustados. A principal finalidade da implantação, ora proposta para o município de Mata, deverá servir de suporte ao planejamento do desenvolvimento local sustentável, mas também trará todos os demais benefícios tradicionais que a implantação ora pleiteada encerra. O projeto tem a finalidade de implantar um marco principal de 2ª ordem, conforme modelo do IBGE, de levantamento planialtimétrico de alta precisão e dois marcos de azimute, no município de São Vicente do Sul, em conformidade com a ABNT/NBR 14.166 – Rede de Referência Cadastral Municipal – Procedimento, e ABNT/NBR 13.133 – Execução de levantamento topográfico – Procedimento. Objetivando a implementação futura do Cadastro Urbano Multifinalitário; e, ainda, servindo como apoio aos levantamentos municipais e à prospecção de novas alternativas de empreendimentos locais sustentáveis.

Marco de segunda Ordem em processo de construção.

Marco de azimute da rede geodésica de Santiago, Campus da URI, conforme em Anexo.

Principais benefícios:

       a) apoiar os levantamentos topográficos e geodésicos para a elaboração e/ou a atualização de plantas cadastrais municipais, visando às correções da planta de valores municipal, para a cobrança de impostos, como o IPTU e o ITBI;
       b) amarrar, através de levantamentos georreferenciados, todos os serviços de topografia e geodésia executados, por todos os profissionais da área, na jurisdição municipal, visando às futuras incorporações à planta cadastral do município;
       c) referenciar todos os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de implantação e acompanhamento de obras de engenharia em geral, de urbanização, de levantamentos de obras como construídas e de cadastros imobiliários e/ou Multifinalitários, para registros públicos e demais necessidades de planejamento, na esfera do município;
      d) subsidiar a elaboração de planos de desenvolvimento territorial local e regional sustentável e;
      e) subsidiar a prospecção de alternativas de novos negócios e empreendimentos locais e regionais, visando a criação e o fortalecimento de cadeias e arranjos produtivos já existentes e/ou, por implantar.

 

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Constituição Federal de 1988, artigo 196. Este artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma declaração de intenções, este é um direito fundamental do cidadão que tem aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e além disto é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise). A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos. São seus direitos: Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde. Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde. Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente. Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito. Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você. Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento. Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação. Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição. Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados. Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada. Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional. Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde. Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas. Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço. Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros. Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde. Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas. Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite. Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição. Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente. Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado. Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento. Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=10&Itemid=31#topo. COMO FAZER VALER OS SEUS DIREITOS? (clique e veja como e onde reclamar os seus direitos na área da saúde, caso eles estejam sendo violados) colaboração de Nara Marisa Freitas Moreira

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Procissão de Corpus Christi supera expectativas muitos fiéis em mata rs.





































                                                               Fotos Elton Moreira.