PROJETO 01 BENEFICIA CONTRIBUINTE Aprovado projeto de lei nº 01, de 1º de agosto de 2013, de autoria do Vereador José Luis Eggres, PMDB,, que regulamenta a demolição de imóveis ( prédios). O presente projeto dispensa a apresentação de planta de engenharia para prédios construídos antes da aprovação da LDU, para o fornecimento de licença para demolição. Ainda, prevê uma vistoria por profissional habilitado ( setor de engenharia da Prefeitura), in locu, para verificar as condições de segurança para o ato de demolição. O projeto visa a desoneração do contribuinte da necessidade de ter que pagar para elaboração de projeto de engenharia de prédio que vai ser demolido, ou que já tenha sido demolido. Segundo o Vereador é inadimissível que o poder público exija planta de um prédio que será demolido ou que já tenhasido demolido. Há casos em que a edificação não existe mais e o contribuinte quer desaverbá-la e ele era exigida a planta. A partir de agora, caso o Prefeito sancione a Lei vai haver a desoneração do pagamento de engenheiro para fazer a planta o que no nosso entender era um contra-senso.