Edital Nº 02/2014
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os Pais ou Responsáveis
legais dos alunos, professores e funcionários para participarem do processo
eleitoral dos representantes do Conselho Escolar da Escola Municipal de
Educação Infantil Gente Miúda. A eleição acontecerá no dia 09 de outubro de
2014, com início às 8 horas e término às 15 horas, sem intervalo ao meio-dia,
tendo como local a Sala da Pré-Escola da Escola Municipal de Educação Infantil
Gente Miúda. Estabelece, também, o prazo para a inscrição de candidatos,
homologação e requisitos para concorrer a membro do Conselho Escolar,
obedecendo a proporcionalidade do número de representantes de cada segmento,
conforme Lei nº 1.471 de 26/08/2010.
1.
Poderão
inscrever-se para concorrer:
I- Os membros do magistério e servidores de escola em efetivo exercício;
II- Os pais ou responsáveis legais pelos alunos regularmente
matriculados;
III- Os alunos regularmente matriculados maiores de 12(doze) anos.
2. Terão direito a voto:
I. Pai ou responsável
legal
por alunos menores de 16
(dezesseis) anos, regularmente matriculados na escola;
II- Aluno
regulamente
matriculado na escola,
maiores
de 12
(doze) anos;
III- Os membros do Magistério e os demais funcionários
públicos em efetivo exercício na escola.
3. Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade Escolar,
ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.
4. O conselho Escolar
será composto pelos seguintes membros:
a)
Diretor da
unidade escolar ou substituto legal;
b)
4 (quatro) Pais
ou responsáveis legais e 4 (quatro) suplentes;
c)
2 (dois)
Professores do Magistério Municipal e 2 (dois) suplentes;
d)
1 (um) Servidor
de Escola (Funcionário Municipal) e 1 (um) suplente;
e)
1 (um)
representante da Comunidade Local e 1 (um) suplente.
OBS.: A Escola é de Educação
Infantil, atendendo alunos de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, por isso, não terá
representantes de alunos no Conselho Escolar. Desse modo, será completado a
composição pelo percentual 50% (cinquenta por cento), por representantes de
pais, conforme Art. 7°, § 1° da Lei N° 1.471/2010.
5. Prazos:
I-
Para inscrição
dos candidatos até 25/09/2014, das 8 h às 16 h no endereço acima mencionado.
II-
Para homologação
das inscrições até o dia 29/09/2014.
6.
A inscrição deve
ser feita através de requerimento, encaminhado à Comissão Eleitoral;
7.
O processo eleitoral segue as normas
estabelecidas pela Lei 1.471 de 26/08/2010, sendo que se houver dúvidas, estas
serão esclarecidas pela Comissão
Eleitoral em consulta à referida Lei.
Mata/RS, 10 de setembro de 2014.
Talita Militz Melissa
Salla Saurin
Presidente da
Comissão Eleitoral Secretária
da Comissão Eleitoral