O argumento dos prefeitos é válido do ponto de vista econômico, visto que os municípios têm um histórico de dificuldades financeiras — fato gerado, principalmente, pelas falhas na distribuição de renda entre os entes federativos. Além disso, a Constituição brasileira de fato determina que a segurança pública é dever do Estado, mas assegura também que o assunto é “direito e responsabilidade de todos”..
Trata-se, portanto, de uma incumbência solidária, como explica o advogado Pedro Paulo de Medeiros, pois “não afasta a obrigação concorrente da União, mesmo porque ela tem a atribuição de fiscalizar as fronteiras nacionais e dos Estados. E os municípios precisam cuidar dos patrimônios públicos e do bem-estar da sociedade”. Isto é, embora não estejam obrigados a cuidar da questão, as prefeituras não estão isentas de garantir o direito constitucional da população, podendo, então, executar ações de segurança pública. fonte;http://www.jornalopcao.com.br/reportagens/seguranca-publica-pode-ate-ser-dever-do-estado-mas-e-responsabilidade-tambem-dos-municipios-55228/acesso dia03/07/2016.