Sim, comprar e vender votos é considerado crime eleitoral e por isso a lei prevê penas para pessoas que cometem essa infração.
Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista para este tipo de atos é de reclusão até 4 (quatro anos) e pagamento de 5 a 15 dias - multa.
A lei afirma que o ato de oferecer algo em troca do voto de alguém é crime, mesmo que a pessoa não aceite a oferta.
Também é punida por lei a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção).
A Lei nº 12.034 de 2009 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita, basta ser comprovado o dolo do ato.
E trocar o voto por algo que não seja dinheiro?
Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo), ou empregos para obter votos.
O que acontece com um candidato que compra votos?
A Lei Complementar nº 64/90, indica na alínea J que quando uma pessoa é condenada em decisão transitada em julgado (sem a possibilidade de apresentar recurso) por comprar (ou tentar comprar) votos e sofreu cassação do registro ou diploma, ficará inelegível durante 8 (oito) anos, que são contados a partir das eleições.