o crime de corrupção eleitoral é um dos mais perversos crimes eleitorais, já que sua execução pode alterar os resultados das eleições, o que fere, sobremaneira, os ditames do Estado Democrático de Direito.
vedada(PROIBIDO) por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.