Quem Não é Obrigado a Votar?
Pessoas menores de 18 (dezoito) ou maiores de 70 (setenta) anos e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto.
A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva.
A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar ao juiz eleitoral um documento que comprove a sua deficiência (pode fazer isso através de um procurador), podendo obter dessa forma uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
No dia das eleições, as pessoas com deficiência que queiram e tenham capacidade para votar poderão ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que poderá entrar com elas na cabine eleitoral.
No artigo 21 do Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004 está especificado que as urnas das seções eleitorais devem estar preparadas para receber eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo o local de votação ser acessível e com lugar próprio de estacionamento próximo.
Em 2012 a Justiça Eleitoral criou um Programa de Acessibilidade de forma a garantir o direito de voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
FONTE:https://www.eleicoes2016.com.br/quem-nao-e-obrigado-a-votar/acesso dia 28/06/2016.
Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva.
Pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a votar?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral através da resolução nº 21.920 de 19 de Setembro de 2004, no artigo 1º, as pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a fazer o alistamento eleitoral e a votar. No entanto, caso a condição da pessoa portadora de deficiência impossibilite o seu voto ou torne o ato de votar demasiado difícil, ela não sofrerá nenhuma sanção por não se alistar ou votar.A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar ao juiz eleitoral um documento que comprove a sua deficiência (pode fazer isso através de um procurador), podendo obter dessa forma uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
No dia das eleições, as pessoas com deficiência que queiram e tenham capacidade para votar poderão ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que poderá entrar com elas na cabine eleitoral.
Quem tem mobilidade reduzida também é obrigado a votar?
Pessoas com mobilidade reduzida e com problemas de locomoção que sejam alfabetizadas e tenham entre 18 e 70 anos também são obrigadas a votar.No artigo 21 do Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004 está especificado que as urnas das seções eleitorais devem estar preparadas para receber eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo o local de votação ser acessível e com lugar próprio de estacionamento próximo.
Em 2012 a Justiça Eleitoral criou um Programa de Acessibilidade de forma a garantir o direito de voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
FONTE:https://www.eleicoes2016.com.br/quem-nao-e-obrigado-a-votar/acesso dia 28/06/2016.