Justiça condena pai e vizinho por abuso sexual de meninas (Imagem meramente ilustrativa. Arte: Gui/TJRS) O cenário de abuso sexual era no próprio seio familiar onde as vítimas - menores de 14 anos - eram as próprias filhas de um dos abusadores, e vizinhas do outro. Nessa segunda-feira, os dois réus foram condenados por molestar sexualmente duas irmãs. A sentença foi proferida no dia 23/4 pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Jaime Freitas da Silva. O magistrado condenou o pai a 27 anos de reclusão, em regime fechado, e em relação à filha adolescente - a outra já atingiu a maioridade -, declarou a destituição do poder familiar. Já para o vizinho, também acusado de abuso, estabeleceu pena de 10 anos em regime fechado. Os dois foram julgados por estupro de vulnerável. Os réus podem recorrer em liberdade. Caso Conforme a denúncia, o pai praticava atos libidinosos com a filha menor de 10 anos, sem conjunção carnal, porque a filha não permitia. O pai também cometia violência sexual contra outra filha, menor de 14 anos. Após, pedia para as filhas que não narrassem para ninguém ¿senão o pai seria preso¿. A mãe constituiu outra família e o pai detinha a guarda das meninas. Os dois genitores seriam alcoólatras. Além dele, valendo-se que as vítimas residiam no mesmo terreno, um vizinho passou a chamar uma das menores, sempre oferecendo dinheiro em troca de sexo. O crime foi descoberto após denúncias anônimas via Disque 100 para ao Conselho Tutelar. Ambas passaram por tratamento psicológico e psiquiátrico. Decisão Em sua decisão, o magistrado destacou que a materialidade dos fatos veio amparada pelos pareceres psicológicos das vítimas e pelo Plano Individual de Atendimento. Refutou o argumento do réu vizinho, de que os atos se deram de forma consensual, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." Ressaltou que o pai tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, sendo exigível comportamento diverso. "Não tenho a menor dúvida de que foi vítima de violência sexual praticada pelo seu pai, pessoa pela qual as duas filhas nutriam grande afeto, o que é extremamente lamentável, para se dizer (o mínimo!), pois quem deveria dar amor e proteção, utilizou-se da inocência das meninas para satisfazer sua lascívia", destacou o Juiz Jaime Freitas. Com relação ao vizinho, destacou que se envolveu com vítima então com 11 anos de idade, tendo ele 40 anos, aproveitou-se da inocência e pouca resistência da vítima, que morava na casa dos fundos do mesmo terreno. O processo tramita em Segredo de Justiça. Campanha Para atuar na prevenção e combate dessa prática, a Justiça Gaúcha lançou a campanha Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime. O problema é nosso! Denuncie. Para mais informações, acesse o site:http://www.tjrs.jus.br/abuso_criancas_adolescentes/. Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: o ... www.tjrs.jus.br campanha; cartilhas; folder; notÍcias; vÍdeos; denuncie; contatos Úteis fonte:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=425400acesso dia 28/04/2018.