Lei 13.467/17 Reforma trabalhista pode ter flexibilizado contratações na área da saúde, afirma especialista José Alberto Maciel explica que nova legislação facilita contratação de profissionais pelos hospitais. As mudanças na legislação trabalhista trazidas pela reforma – lei 13.467/17 – flexibilizaram as contratações na área da saúde. É o que afirma o advogado especialista em Direito do Trabalho José Alberto Maciel, sócio da Advocacia Maciel. De acordo com o causídico, os dispositivos que tornaram facultativa a necessidade de convenção coletiva para estabelecer jornadas de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso – escala 12x36 – facilitou a contratação de profissionais por parte dos hospitais, que já utilizavam essa escala. "Após a Reforma ficou mais fácil, pois é possível negociar a jornada de trabalho diretamente com os empregados, sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva", pontua. Maciel destaca também que as disposições sobre trabalho intermitente existentes na nova legislação agem em favor da contratação contínua de médicos e enfermeiros. "A partir de agora, a empresa pode realizar a contratação de médicos e enfermeiros para trabalhar em dias pontuais e pagá-los apenas pelo período em que prestaram seus serviços. Além disso, para alterar os contratos já existentes, não é necessário cumprir a quarentena antes determinada em medida provisória." Em relação à terceirização na área de saúde, Maciel esclareceu que ela pode ocorrer nas atividades-fim dos estabelecimentos. "Isso facilita a contratação de empresas que irão disponibilizar médicos e enfermeiros para atuarem dentro do hospital sem que haja vínculo empregatício", ressalta. _______________ fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279289,71043-Reforma+trabalhista+pode+ter+flexibilizado+contratacoes+na+area+daacesso dia 28/04/2018.