STF fixa data limite para idade de ingresso na educação infantil e fundamental. 08/08/2018. Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF) Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. A decisão é a conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que questionavam exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). A preocupação agora é quanto às crianças que já estão matriculadas e não conseguirão completar a idade mínima no prazo estabelecido, conforme explica Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM. “Tenho um filho que está na educação infantil e não vai completar quatro anos de idade até 31 de março quando for a época de entrar na pré-escola; ou meu filho não vai ter seis anos de idade quando for entrar no primeiro ano do ensino fundamental. Devo me preocupar?”, exemplifica. O advogado entende que a decisão do STF não terá consequências para aquelas crianças que já estão matriculadas. “Não se preocupe. Apesar do STF ter decidido dessa forma, essa regra vale especialmente para as crianças que estão fora da escola e que iriam ingressar diretamente com essas idades. Para quem já vem cumprindo as etapas da educação, a jurisprudência é tranquila no sentido de que não se pode interromper o processo de desenvolvimento educacional da criança. Então, se houver a negativa de matrícula é possível consegui-la por meio de uma ação judicial”, diz. Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA.(IBDFAM).