Processo judicial – O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família, como pensão, separação, guarda de filhos, dentre outros. O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final. Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço. A Lei Maria da Penha passou a proibir a aplicação de penas alternativas como cestas básicas, por exemplo. Conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. A Lei Maria da Penha também prevê programas que visam à reabilitação e reeducação do agressor, como cursos, palestras e programas de acompanhamento psicopedagógico. Agência CNJ de Notícias.