quarta-feira, 9 de abril de 2014

Abordagem policial O que podem e não podem fazer os (as) policiais? LEMBRE-SE DE SEUS DIREITOS Constituição Federal:Art. 5º - Todos são iguais perante a lei (…) Atenção!! Todo(a) policial deve andar identificado(a) e quando Solicitado(a) deve apresentar sua carteira funcional. Isso vale para qualquer um dos casos a seguir. 1) Busca dentro de casa Para a lei, casa é o lugar que a pessoa mora, incluindo a laje, varanda, etc. Qualquer policial, civil ou militar, só pode entrar na sua casa nas seguintes situações: Com autorização do(a) morador(a), os(as) policiais podem revistar a casa a qualquer momento, desde que com a sua presença. O(A) policial não pode te intimidar para conseguir a autorização. Com ordem do(a) juiz(a) (Mandado de busca e apreensão) O(A) juiz(a) pode autorizar a entrada de policiais na sua casa mesmo sem a sua autorização somente por meio de um documento chamado Mandado de Busca e Apreensão. Este documento deve ser mostrado pelos(as) policiais antes de entrarem na casa e só é válido se estiver completo. Para isso, deve constar: endereço exato da residência em que será realizada a busca; nome do(a) morador(a); motivo da busca; assinatura do(a) juiz(a). Atenção! Para cada casa deve Haver um mandado. A Lei Proíbe o uso do mandado de busca e apreensão Para mais de uma casa. O mandado coletivo é iLeGaL, Pois cada mandado de busca e apreensão só Pode ser dirigido a uma única casa. IMPORTANT E: Os(As) policiais não podem rasgar documentos, fotografias, quebrar objetos. Todo objeto, dinheiro, documento ou fotografia que eles(as) pegarem em sua casa deve ser apresentado para o(a) delegado(a). Atenção! Os(As) policiais não podem te intimidar ou ameaçar para poder entrar na casa. Existe uma prática comum dos(as) policiais entrarem na casa sem mandado e sem autorização do morador(a). Neste caso,pegue todas as informações(identificação do policial, horário, local, etc.) e denuncie. 2) O (A) policial não pode constranger ninguém. Assim, é proibido passar as mãos nas partes íntimas, se fizer isso, estará praticando ato libidinoso e abuso de autoridade. Além disso, também é crime de abuso de autoridade te mandar tirar a roupa, obrigar a ficar com as mãos na parede ou para o alto depois da revista. 3) Busca pessoal é o que conhecemos por “geral” ou “dura”. Os(As) policiais, civis ou militares, só podem te “dar uma dura” SEM ORDEM DO(A) JUIZ(A) quando tiverem fundadas suspeitas de que você está escondendo armas, objetos destinados à prática de crimes ou drogas ilícitas. Nestes casos, os(as) policiais devem te parar e mandar você colocar as mãos para o alto ou na parede enquanto fazem a revista. Os(As) policiais durante a revista devem te tratar com respeito. Qualquer pessoa que se aproximar durante a abordagem para saber o que está acontecendo também deve ser respeitada. 4) Os (As) policiais não podem gritar com você ou te xingar, te xingar de ladrão(a), vagabundo(a), piranha, etc. Isto é crime de injúria, difamação, calúnia e mesmo abuso de autoridade. Se te chamar de “PRETO SAFADO” estará cometendo crime de injúria racial. Ninguém pode te tratar como suspeito(a) por causa da cor da sua pele ou da sua origem. Se te AMEAÇAR OU BATER para que você confesse alguma coisa, ou forneça informações. Se você é mulher, só poderá ser revistada por policial feminino. Em casos de fundada suspeita, em que não tenha um policial feminino por perto, a lei permite que o policial te reviste. Mandar você sair correndo sem olhar para trás é crime de abuso de autoridade. Não há lei no Brasil que te obrigue a andar com documentos. No entanto, os(as) policiais podem te pedir os documentos e, se você não estiver com eles, os(as) policiais podem perguntar o nome do seu pai, da sua mãe e sua data de nascimento. Você não é obrigado(a) a responder nada além disso. Não precisa dizer de onde vem, para onde vai, se tem passagens pela polícia, se conhece fulano de tal, pois isto foge da finalidade da “dura”. Recomenda-se andar com documentos. 5) DELEGACIA - Você só pode ser levado(a) para a delegacia se estiver preso(a) em flagrante delito ou se houver ordem judicial. o(a) policial não pode te levar simplesmente para “puxar tua ficha”. -o (a) policial não pode te prender por Você estar sem documento e se isto acontecer estará cometendo crime de abuso de autoridade. policiais só te podem algemar se Você tiVer mais de dezoito anos, estiver sendo preso(a) em flagrante ou se for foragido(a) da justiça. algemar por outro motiVo é crime de abuso de autoridade. - após Verificar os documentos e nada constando, os policiais deVem deVolVê-los imediatamente. Quando você for conduzido(a) a uma delegacia por um(a) policial, você deve ser imediatamente levado(a) à presença do(a) delegado(a) de polícia. Tudo o que acontecer com você dentro do pátio da delegacia é responsabilidade dele(a). Se você for agredido (a) nas dependências da delegacia ele(a) também poderá responder por abuso de autoridade/ e/ou tortura. Se o escrivão (ã), investigador(a), policial civil e até mesmo o(a) delegado(a) exigir ou solicitar dinheiro da pessoa responderá por crime de corrupção passiva ou concussão. Não reagir a provocações! Não agredir verbalmente e nem fisicamente ninguém Ligue imediatamente para alguém da sua família, amigo ou conhecido para comunicar em qual delegacia você esta e peça ajuda para conseguir um advogado ou defensor publico. Você tem o direito de ficar calado(a). 6) Busca no carro A revista em automóveis é permitida nas mesmas situações da revista pessoal. O carro só pode ser revistado em caso de fundada suspeita. A pessoa que estiver conduzindo o carro deve acompanhar a revista. 7) LGBTT-Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais A abordagem policial não pode acontecer baseada em sua orientação sexual (gay, lésbica) ou identidade de gênero (travesti ou transexual). Qualquer pessoa tem o direito de ir e vir e a liberdade de se relacionar afetivamente com alguém do mesmo sexo. Ninguém pode ser abordado porque usa roupas curtas e decotadas, maquiagem ou porque namora em público. Os casais homossexuais devem ser respeitados por todos. Travestis e transexuais não podem sofrer discriminação, constrangimento ou agressão por sua aparência, comportamento ou identidade. Não aceite xingamentos ou ridicularizações, exija respeito! E se a discriminação continuar, colete as informações informações necessárias sobre o (a) policial (nome, placa da viatura, batalhão, etc) e denuncie. Atenção Muitas vezes, mesmo cometendo abusos, os policiais podem responsabilizar a vítima acusando-a de resistência, desacato e desobediência. Nesse caso, é fundamental que você junte testemunhas dos fatos e que peça, ainda na delegacia, um contradito da versão dos policiais. Denúncias Se o (a) policial estiver atuando fora da legalidade, você tem o direito e o dever de denunciar aos órgãos competentes. É fundamental anotar as características do(a) policial como altura, cor da pele, identificação – se havia ou não –, o horário do ocorrido e todos os demais detalhes Possíveis de lembrar. Acontecendo esse tipo de arbitrariedade, procure se juntar com mais pessoas, fale com amigos(as) e familiares, busque o apoio de organizações atuantes na comunidade e dê o seu apoio a quem está denunciando. Cada denúncia é importante para acabar com os abusos. Um bom exemplo a ser seguido é o das Audiências Públicas Comunitárias. Através dessas Audiências Públicas Comunitárias, em algumas comunidades de São Paulo, por exemplo, as pessoas que sofriam se uniram para conversar sobre casos de abuso e procuraram soluções juntas para dar fim a esses casos. Juntaram a associação de moradores, igrejas, professores(as), agentes de saúde, lideranças comunitárias e agentes culturais para organizar audiências públicas na própria comunidade para denunciar às autoridades atitudes erradas de alguns(mas) policiais. Outra possibilidade é organizar uma Assembléia Popular ,aonde não só se discutam as questões de segurança pública, mas a partir daí a comunidade exija políticas públicas de garantia de direitos e melhoria das escolas, hospitais, tarifas populares de luz, água e todas as demais políticas necessárias para garantir uma vida digna. Informações: direitoshumanos@dpge.rj.gov.br www.dpge.rj.gov.br