segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Mulher é condenada a indenizar empresa por comentário ofensivo em rede social. VEÍCULO "PODRE" FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, 2 DE SETEMBRO DE 2018, 8H44. Nas redes sociais, a pessoa pode emitir opiniões acerca de diversos fatos, mas deve respeitar a reputação que todos têm perante a sociedade, sem ofender a honra e a imagem de terceiros. Assim entendeu o juiz Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1ª Vara de Castelo, em Espírito Santo, ao condenar uma consumidora a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a uma revendedora de veículos usados. De acordo com o processo, após comprar um carro na empresa, a mulher fez o seguinte comentário na internet: “Gente, não compre carros nessa loja, pois o dono é o maior caloteiro. Comprei uma vez um carro com esse cara e o carro estava podre”. Em sua defesa, a mulher afirmou que apenas exerceu seu direito à manifestação de pensamento. Sustentou ainda que o veículo adquirido apresentou defeitos logo após a aquisição e que a empresa não fez nada para resolver os problemas apontados. Ao analisar o caso, porém, o juiz da 1ª Vara de Castelo considerou que “tal direito não é absoluto”. Para ele, o fato de convocar os leitores a não comprarem na loja não importou, a princípio, em dano contra a empresa. Entretanto, o magistrado afirma que, a partir do momento que ela tece crítica pejorativa sobre o desempenho comercial da empresa, ultrapassa o limite do aceitável, atingindo a honra. Caso houvesse algum problema, segundo o juiz, para fazer valer os direitos da consumidora, eles deveriam ser sanados pelas vias adequadas, e não ofendendo a reputação da empresa. “O autor foi lesado pela mensagem postada que excedeu o campo da simples manifestação de opinião, não demonstrando a verdade do que expressou, não podendo, por isso, a parte autora ser prejudicada pela crítica difundida sem nenhuma justificativa”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES. Revista Consultor Jurídico.2 de setembro de 2018, 8h44.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

NOTA FISCAL GAÚCHA. O programa Nota Fiscal Gaúcha incentiva a emissão de notas fiscais, o que garante o aumento da arrecadação por parte do Estado. São distribuídos os seguintes prêmios: um vencedor recebe R$ 100 mil; oito cidadãos recebem R$ 10 mil cada; 500 sorteados são contemplados com R$ 1 mil cada um e outras 500 pessoas recebem valores individuais de R$ 500. O NFG tem como objetivo incentivar os cidadãos a pedir a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na emissão do documento fiscal e conscientizar a população sobre a importância social do tributo. Ao ter o número do CPF incluso em notas fiscais, os cidadãos cadastrados no programa recebem desconto no IPVA, concorrem a prêmios, bem como beneficiam entidades sociais e escolas estaduais com repasses financeiros e as empresas participantes consolidam sua responsabilidade social com Estado e sociedade. Para mais informações, entre em contato com o Programa Municipal de Educação Fiscal pelo telefone (55) 3921-7073 ou pelo e-mail educacaofiscal@santamaria.rs.gov.br. Mais de 30 santa-marienses ganham prêmio em sorteio do Nota Fiscal Gaúcha. Trinta e um santa-marienses foram contemplados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), em sorteio realizado na 41ª Expointer, em Esteio (RS). Outros seis residentes em Santa Maria, um em Unistalda e outro em Cachoeira do Sul também foram premiados na extração municipal. Nesta modalidade, concorrem aqueles cidadãos que adquiriram produtos no Município. Os valores são depositados na conta corrente de cada contemplado e, para reivindicar o prêmio, são requeridas as seguintes informações: cópia do RG e do CPF, informação de conta corrente ou conta poupança, agência, banco e telefone para contato. Conforme o regulamento e a legislação da campanha, para receber o prêmio, o sorteado não poderá ter dívida ativa exigível perante a Fazenda Municipal, inscrita ou não estar na dívida ativa. “Além de contribuir com a justiça fiscal, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e corresponde a 19% do orçamento do Município”, destacou a coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal, Rosaura Vargas. . Fonte: Prefeitura de Santa Maria.http://santamaria24h.com.br/site/index.php/2018/08/31/mais-de-30-santa-marienses-ganham-premio-em-sorteio-do-nota-fiscal-gaucha/ACESSO DIA 01/09/2018. Cidadãos premiados adquiriram produtos em Santa Maria e incluíram o número do CPF na Nota Fiscal. Foto: Divulgação.

O CARTÃO DO SUS

QUEM PODE USUFRUIR

Uma das grandes perguntas que surge sempre que tocamos nesse assunto é “quem pode usufruir”.
Todos os cidadãos brasileiros, desde o seu nascimento, têm direito ao serviço de saúde pública. Então, desde que você nasce, já tem direito de usar o SUS.
O programa é sustentando através da arrecadação de impostos e contribuições pagas pelos próprios brasileiros. Ou seja, é algo que nós mesmos pagamos e temos o direito de usufruir de todos os seus benefícios.
O atendimento é, ou pelo menos deveria ser, igual para todas as pessoas, sem discriminação e sem distinção por pessoas.

O CARTÃO DO SUS

O cartão do SUS é um documento pessoal que ajuda no controle dos procedimentos feitos pelo paciente e ajuda os médicos a descobrirem o que já foi feito, o histórico do seu paciente, os medicamentos que o mesmo toma, quais as doenças crônicas, alergias a medicamentos, etc.
Por isso todos os brasileiros devem ter um cartão do SUS, mesmo que façam consultas em médicos particulares, é esse cadastro que vai te ajudar se algum dia você precisar da rede pública tanto para consultas como também para urgência e emergência.
Só com esse cartão, ou com o seu número, é possível agendar consultas, marcar o pré natal, checar a pressão, reeber uma vacina e até mesmo fazer exames de rotina.
Então para quem ainda não possui o cartão do SUS basta ir até a Unidade Básica de Saúde mais próxima com CPF, RG e comprovante de endereço. O cartão sai na mesma hora e você já pode utilizá-lo imediatamente.