terça-feira, 28 de junho de 2016

Eleitores com deficiência visual podem votar?

Eleitores com deficiência visual podem votar?

As urnas eletrônicas possuem a indicação dos números em braille, para que os eleitores com deficiência visual possam votar. Ainda assim, caso o eleitor não saiba braille, ele poderá levar uma pessoa de confiança para a cabine, para ajudá-lo a votar.
Nestes casos, os eleitores também poderão ser guiados por alguém de confiança até a cabine de votação.

Quanto tempo posso ficar dentro da cabine?

A Justiça Eleitoral define o tempo máximo que um eleitor tem para votar, sendo essa situação controlada pelos mesários.
Para facilitar o voto e agilizar o processo de votação, o eleitor poderá levar um cola eleitoral, um papel com o número dos candidatos em que vai votar. Além disso, também é possível imprimir no site do TSE um documento para preencher o número dos seus candidatos e usar como cola na cabine de votação.

Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.
O site disponibiliza apenas com o caráter informativo dados sobre as Eleições Municipais de 2016. Este site não realiza nenhum tipo de
propaganda eleitoral. Este site não realiza nenhum tipo de pesquisa eleitoral registrada, prevista no artigo 33 da Lei n° 9504/97.
© 2015 – 2016 7Graus - Eleições 2016: tudo sobre as Eleições Municipais de 2016 no Brasil.
No ato da votação, só o eleitor poderá estar presente na cabine de votação. No entanto, quando um eleitor tem alguma deficiência ou mobilidade...

Pode Entrar Mais Que Uma Pessoa na Cabine de Votação?

Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.
O site disponibiliza apenas com o caráter informativo dados sobre as Eleições Municipais de 2016. Este site não realiza nenhum tipo de
propaganda eleitoral. Este site não realiza nenhum tipo de pesquisa eleitoral registrada, prevista no artigo 33 da Lei n° 9504/97.
© 2015 – 2016 7Graus - Eleições 2016: tudo sobre as Eleições Municipais de 2016 no Brasil.

Pode Entrar Mais Que Uma Pessoa na Cabine de Votação?

Pode Entrar Mais Que Uma Pessoa na Cabine de Votação?

No ato da votação, só o eleitor poderá estar presente na cabine de votação. No entanto,quando um eleitor tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, poderá ser ajudada por uma pessoa de confiança.
Não existe uma lei que impeça o eleitor portador de deficiência ou eleitor com dificuldade de locomoção (por exemplo, idosos) de levar uma pessoa para auxiliá-lo no momento da votação. Assim, nestes casos específicos, mais de uma pessoa poderá estar presente na cabine de votação.
Nestas situações, não é preciso informar o Juiz Eleitoral com antecedência, deverá ser autorizado pelo presidente da mesa receptora e constar em ata.

Crianças podem entrar na cabine eleitoral com o pai ou mãe?

Não existe uma lei que impeça o pai de entrar na cabine de votação com um filho. No entanto, essa decisão deve ser validada pelo presidente da mesa receptora.
Muitas vezes, quando os pais levam os filhos para a cabine eleitoral, o processo de votação pode ficar mais demorado, causando filas.
https://www.eleicoes2016.com.br/pode-entrar-mais-que-uma-pessoa-na-cabine-de-votacao/acesso dia 28/06/2016.

Quem Não é Obrigado a Votar?

Quem Não é Obrigado a Votar?

Pessoas menores de 18 (dezoito) ou maiores de 70 (setenta) anos e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto.
A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva.

Pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a votar?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral através da resolução nº 21.920 de 19 de Setembro de 2004, no artigo 1º, as pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a fazer o alistamento eleitoral e a votar. No entanto, caso a condição da pessoa portadora de deficiência impossibilite o seu voto ou torne o ato de votar demasiado difícil, ela não sofrerá nenhuma sanção por não se alistar ou votar.
A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar ao juiz eleitoral um documento que comprove a sua deficiência (pode fazer isso através de um procurador), podendo obter dessa forma uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
No dia das eleições, as pessoas com deficiência que queiram e tenham capacidade para votar poderão ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que poderá entrar com elas na cabine eleitoral.

Quem tem mobilidade reduzida também é obrigado a votar?

Pessoas com mobilidade reduzida e com problemas de locomoção que sejam alfabetizadas e tenham entre 18 e 70 anos também são obrigadas a votar.
No artigo 21 do Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004 está especificado que as urnas das seções eleitorais devem estar preparadas para receber eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo o local de votação ser acessível e com lugar próprio de estacionamento próximo.
Em 2012 a Justiça Eleitoral criou um Programa de Acessibilidade de forma a garantir o direito de voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
FONTE:https://www.eleicoes2016.com.br/quem-nao-e-obrigado-a-votar/acesso dia 28/06/2016.

Quem Está Preso Pode Votar?

Quem Está Preso Pode Votar?

Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.
As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).
Quando a sentença penal transita em julgado, isso deve ser comunicado à Justiça Eleitoral, que inclui no sistema de dados a informação da cassação dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado à Justiça Eleitoral.

Como os presos provisórios podem votar?

A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios possam votar.
O artigo 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.

Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar, devem justificar a ausência do voto.

Programação do mês de julho do C.E.E. Cristo Consolador.
Logo após as palestras passe individual,
Aguardamos a presença de todos.


segunda-feira, 13 de junho de 2016

PARABÉNS MATA RS.

PARABÉNS PARA  CIDADE DE MATA/RS.

Emancipação política: O conceito de emancipação política remete para a independência política de um país, estado ou região. O país ou estado que se emancipa, adquire autonomia no âmbito político. Podemos afirmar que a emancipação política do Brasil ocorreu graças à sua independência em relação a Portugal.

Mata- Rio Grande do Sul- Fundação: 13 DE JUNHO DE 1965(51 ANOS).Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Mata- Rio Grande do Sul-  Fundação: 13 DE JUNHO DE 1965(51 ANOS).Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
História.
Os primeiros habitantes de Mata foram os índios das tradições Umbu, Humaitá e Tupi-Guarani, que remontam ao século XVII. Em 1632, foi fundada a Redução de São José, com a chegada dos Jesuítas Espanhóis, que em pouco tempo já abrigava 5.800 habitantes, em sua maioria índios, sendo que o fim desta redução deu-se em 1640. Em 1801, este território, passa para a América Portuguesa. O início da colonização das terras de Mata, foi em 1836 quando chega o casal Randolpho José Pereira da Silva e Francisca Pereira da Silva, Militar, português, procedente do Porto de Pernambuco (Portugal), que tinha como missão, colonizar e povoar a região, para eles, o Governo Imperial destinou uma légua de sesmaria de campos.
Em 1885, deu-se início a primeira corrente migratória alemã, que se instalou na localidade Sertão. Em 1919, com a inauguração da ferrovia, que liga Santa Maria a Jaguari, começa a crescer em torno da Estação Férrea, uma nova vila chamada Mata, hoje sede do Município. Em 1920, chegaram ao povoado os imigrantes italianos, começando assim, realmente o desenvolvimento do Município, integrando-se aos alemães e nativos que aqui moravam. Em 1960, foi formada uma Comissão Pró-Emancipação, mas somente em 27 de setembro de 1964 foi realizado o plebiscito. A 2 de dezembro de 1964 foi criado o Município de Mata, começando existir administrativamente em 1965, com a posse do primeiro prefeito eleito Ângelo André Paraboni. Sua economia é baseada no setor primário, destacando-se a pecuária e agricultura.
A maior área ocupada na agricultura é com o os cultivos de milho e soja, porém o maior rendimento é conseguido através do cultivo do arroz. Mas em 1976, com a chegada do Padre Daniel Cargnin, pároco de Mata, apreciador de estudos de Paleontologia, passa a conscientizar a população sobre a riqueza fosselífera aqui existente, que até o momento era desconhecida. A riqueza fosselífera trata-se de fósseis vegetais com a idade aproximada de 200 milhões de anos. Em 1977, por iniciativa do Padre Daniel Cargnin, comunidade e administração municipal iniciaram a construção de vários pontos turísticos, bem como a divulgação dos mesmos, pois os fósseis vegetais, por serem tão raros no mundo inteiro, deveriam ser conhecidos.

Geografia:
Limita-se com os municípios de JaguariSão Vicente do SulJari e Toropi, com uma área de 299,70 km², Sua população estimada em 2004 era de 5 573 habitantes.
Possui uma área de 312,120 km², abrangendo, principalmente, uma faixa de transição entre a Depressão Central do Rio Grande do Sul e o rebordo do Planalto Centralbrasileiro.

Parque Paleobotânico.

Comunidade de São Roque.
O turismo influi diretamente na economia do Município, pois se constitui de importante fator de desenvolvimento. O Município de Mata, possui numerosas atrações culturais e turísticas, sendo considerado um "Museu a Céu Aberto". É o maior reduto de fósseis do Brasil. O município foi reestruturado para melhor atender a demanda de turistas.
A cidade de Mata faz parte, junto com a cidade de São Pedro do Sul, dos Sítios Paleobotânicos do Arenito Mata, criados pela Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos. De idade Triássica, estas exposições de "florestas petrificadas" estão entre os mais importantes registros do planeta, tendo se formado a mais de 200 milhões de anos [6] .
Entre os pontos turísticos a serem visitados, destaca-se os seguintes:
  • Balneário Municipal Igaretá
  • Cascata da Boa Esperança
  • Cascata da Laje
  • Cascata do Sertão
  • Cascata da Linha Canoa
  • Jardim Paleobotânico de Mata
  • Desenhos Ruprestes em Abrigos Indígenas
  • Museu Municipal Guido Borgomanero
  • Museu Fragmentos do Tempo
  • Museu Padre Daniel Cargnin
  • Cercas de Pedras
  • Trilhas
  • Passeios a Cavalo, Trator e Charrete
  • Praças com Pedras Fósseis
  • Estação Ferroviária
  • Escadarias de Pedras Fósseis
  • Gruta Nossa Senhora de Lurdes.

Cultura.

A religião predominante é a Católica, destacando-se também a Comunidade Luterana e Assembléia de Deus. Os principais alimentos consumidos pela população trazem influências dos indígenas e dos colonizadores alemães e italianos. Além do churrasco, carreteiro, batata e mandioca, são considerados pratos típicos o risoto e a polenta!

Museu.

A cidade possui o Museu Padre Daniel Cargnin, com fósseis de madeira petrificada. Serve de campo de estudos e turismo. Esta na Rodovia dos Dinossauros.

Eventos culturais.

Rodeio Crioulo Municipal, Circuito Matense de Vôlei, Romaria e Festa com Missa Crioula na Capela Nossa Senhora Medianeira, Baile do Vinho, Filó Italiano, Festas Juninas, Festas Natalinas, Comemorações da Semana do Município, Festival Tradicionalista, Cancela Aberta, Semana Farroupilha, Entrevero da Canção em Vila Clara, Wolks Kerb Fest, Torneios de Bocha, Comemorações no Natal e Canoagem no Rio Toropi

Clima;Clima temperado

Relevo e vegetação.

Possui um relevo acidentado
Rios: Poraíma e Toropi.

Rodovias.

Aeroporto de Santa Maria tem uma distância da Mata de 96 km.

Referências:

  1. ↑ Ir para: a b «Divisão Territorial do Brasil»Divisão Territorial do Brasil e Limites Territoriais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 1 de julho de 2008. Consultado em 11 de outubro de 2008.
  2. Ir para cima  IBGE (10 out. 2002). «Área territorial oficial». Resolução da Presidência do IBGE de n° 5 (R.PR-5/02). Consultado em 5 dez. 2010.
  3. Ir para cima  «Censo Populacional 2010»Censo Populacional 2010. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 29 de novembro de 2010. Consultado em 11 de dezembro de 2010.
  4. Ir para cima  «Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil»Atlas do Desenvolvimento Humano. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). 2000. Consultado em 11 de outubro de 2008.
  5. ↑ Ir para: a b «Produto Interno Bruto dos Municípios 2004-2008». Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 11 dez. 2010.
  6. Ir para cima  Sommer, M.G. e Sherer, C.M.S. (2002). «Sítios Paleobotânicos do Arenito Mata (Mata e São Pedro do Sul), RS - Uma das mais importantes “florestas petrificadas” do planeta» (PDF)Sítios Geológicos e Paleontológicos do Brasil 09. Consultado em 16/08/2014.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.https://pt.wikipedia.org/wiki/Mata_(Rio_Grande_do_Sul).Acesso dia 12/06/2016.NOTICIAS DE MATA/RS.COLABORADOR:ELTON FREITAS MOREIRA.
pt.wikipedia.org
História. Os primeiros habitantes de Mata foram os índios das tradições Umbu, Humaitá e Tupi-Guarani, que remontam ao século XVII. Em 1632, foi fundada a ...

PARABÉNS CIDADE DE MATA RS , CIDADE DA MADEIRA QUE VIROU PEDRA, minha cidade natal.

Neste dia Especial,
Minha cidade acorda devagar...
O sol nasce por detrás do santuário,
Invade suas ruas...
MATA/RS, CIDADE DA MADEIRA QUE VIROU PEDRA, minha cidade natal🎆
Hoje no seu aniversário,
Bato palmas para homenagear-te.
Cidade pequena e calma
Sua beleza está na natureza
Que só é observada por quem a ama.
Tens o poder triunfante
De prender corações.
 COMPLETANDO 51 anos.
Data que ficou na história
Desse povo que luta e trabalha
Cada um com sua história,
Sendo capaz de viver,e ser feliz...🎆
Parabéns MATA/RS!
Por sua belezas naturais.














domingo, 12 de junho de 2016

CIDADE FAZ ANIVERSÁRIO NESTA SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO!


 CIDADE FAZ ANIVERSÁRIO NESTA SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO!
PARABÉNS MATA/RS PELOS SEUS 51 ANOS !🎆
Neste 13 de JUNHO desejamos que cada munícipe seja um ponto de apoio nesta construção diária, com valores sólidos, que ajude preparar as crianças e jovens, neste processo contínuo de transformação. Semear ações e colher conquistas, buscando no presente o futuro! Desejamos que as conquistas da comunidade sejam sempre crescentes, demonstrando que somos nós que fazemos o amanhã e que nossa perseverança é a luz que ilumina o caminho rumo a uma cidade mais justa.

Parabéns a todos que diariamente cumprem sua missão, contribuindo assim com o desenvolvimento do município, buscando sempre novos projetos e aceitando o desafio de fazer mais e melhor, não desistindo e não perdendo de vista esperança. Não existem fronteiras ou limites para alcançarmos nossos objetivos.
MATA/RS ,merece que lutemos por ela, pela saúde, educação, segurança, transportes, pela infra-estrutura, pela ação social, pelo emprego e renda. Mais cidadania, habitação, proteção ao meio ambiente, apoio as iniciativas comunitárias, às crianças, aos jovens, adultos e à melhor idade. Mais entusiasmo, esperança e satisfação pessoal tanto para os homens do campo, como da cidade. Tudo isso, ainda é pouco para quem merece muito mais.


                                              POR ELTON FREITAS MOREIRA MATA RS.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Comprar voto é Crime !!

Comprar voto é Crime !! Não compactue com isso. O mesmo candidato que lhe oferece dinheiro pelo seu voto, já mostra oque ele realmente quer nessa eleição, chegar ao poder para encher o bolso e não para trabalhar pela cidade e por quem nele votou. Pense nisso e escolha o seu candidato não por quanto ele lhe oferece, mais sim por aquele que tem propostas e principalmente, que não queira lhe corromper.



NÃO VENDA SEU VOTO.


O VOTO NÃO TEM PREÇO.

é importante ter consciência de que voto não tem preço e também para denunciar as fraudes verificadas. É fundamental formar a consciência do valor democrático do voto. É importante mostrar que a compra de voto não é feita apenas com dinheiro ou com coisas que representem valores financeiros elevados. Gestos que parecem simples podem significar esse tipo de corrupção.😊

O CRIME ELEITORAL

 o crime de corrupção eleitoral é um dos mais perversos crimes eleitorais, já que sua execução pode alterar os resultados das eleições, o que fere, sobremaneira, os ditames do Estado Democrático de Direito.
 vedada(PROIBIDO) por esta Lei, o candidato doaroferecerprometerou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa  e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

O QUE CARACTERIZA A COMPRA DE VOTO.

O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar esse crime?
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita." FONTE:http://eleitoral.mpf.mp.br/tire-suas-duvidas.acesso dia 07/06/2016.

Agradeço aos profissionais dedicados e honrados, que demonstraram seu real compromisso com a vida, cidade de MATA/RS, que não desistem facilmente de uma vida, por mais remota que pareça a possibilidade de sobrevivência. A vocês a eterna gratidão.profissionais sensíveis e habilidosos que não mediram esforços para trazer de volta à vida aquela criança.💐

terça-feira, 7 de junho de 2016

Pergunta: Como fazer quando são encontrados adolescentes em bares e boates, especialmente consumindo bebidas alcoólicas?
Resposta: Consoante anteriormente mencionado, a repressão não deve recair contra as crianças e adolescentes eventualmente encontrados em estabelecimentos comerciais em desacordo com a portaria judicial ou mesmo ingerindo bebidas alcoólicas, mas sim contra os proprietários dos estabelecimentos em que aqueles se encontram irregularmente e seus prepostos. As crianças e adolescentes encontradas devem ser convidados - jamais obrigados - a deixar o local (se necessário, o Conselho Tutelar deve acionar os pais ou responsável, para que estes se dirijam ao local e apanhem seus filhos - sendo tal intervenção compatível, inclusive, com o princípio instituído pelo art. 100, par. único, inciso IX, do ECA). Importante jamais perder de vista que, o Conselho Tutelar não deve "substituir" o papel dos pais ou responsável, mas orientá-los (e se necessário deles cobrar) para que exerçam sua autoridade (logicamente, sem usar de "autoritarismo" e/ou violência). Em qualquer caso, as crianças e adolescentes encontrados no estabelecimento em desacordo com eventual Portaria Judicial ou consumindo bebidas alcoólicas devem ser tratados como vítimas daqueles que permitiram seu acesso indevido ao local ou lhe forneceram as referidas "drogas lícitas". Vale lembrar que, para cada criança ou adolescente encontrada em determinado estabelecimento, em desacordo com a lei ou com eventual portaria judicial regulamentadora, haverá a prática de uma infração administrativa distinta (cf. art. 258, do ECA), e o próprio Conselho Tutelar é parte legítima para ingressar com a ação judicial específica (cf. art. 194, do ECA). Importante, no entanto, que o Conselho Tutelar exerça um trabalho de prevenção, orientando os proprietários dos estabelecimentos acerca do contido na lei e nas portarias judiciais eventualmente expedidas, e sobre as conseqüências de seu descumprimento. A orientação deve também se estender à polícia, de modo que esta colabore com a fiscalização dos estabelecimentos e, quando necessário, atue de forma a reprimir os agentes responsáveis pela violação dos direitos de crianças e adolescentes.




MENORES.

MENORES.
Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Conselho Tutelar.

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e a função da CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.
Conforme o art. 133. do ECA, in verbis:

Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
reconhecida idoneidade moral;
idade superior a vinte e um anos;
residir no município.

Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.[carece de fontes?]

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

Atribuições do Conselho Tutelar:
Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para não concorrer a eleição, visto que em muitos municípios Brasileiros, é feito um teste antes da efetiva candidatura para a eleição popular.

Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.

Conforme o art. 133. do ECA, :

Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
reconhecida idoneidade moral;
idade superior a vinte e um anos;
residir no município.

Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.[carece de fontes?]

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Tutelar.Acesso dia 07/06/2016. Postyado por noticias de Mata/RS.

CONSELHO TUTELAR.

O que fazer quando o Conselho Tutelar recebe a notícia da prática de crime contra criança ou adolescente?
Resposta: Sempre que o Conselho Tutelar receber a notícia da prática, em tese, de crime contra criança ou adolescente, deve levar o caso imediatamente ao Ministério Público (cf. art. 136, inciso IV, do ECA), sem prejuízo de se prontificar a aplicar, desde logo, medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsável. A avaliação acerca da efetiva caracterização ou não do crime cabe ao Ministério Público, após a devida investigação do fato pela autoridade policial. A propósito, o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública, e não lhe cabe a realização do trabalho de investigação policial, substituindo o papel da polícia judiciária (polícia civil). O que pode fazer é se prontificar a auxiliar a autoridade policial no acionamento de determinados serviços municipais que podem intervir desde logo (como psicólogos e assistentes sociais com atuação junto aos CREAS/CRAS, CAPs e outros serviços públicos municipais), inclusive para evitar a "revitimização" da criança ou adolescente, quando da coleta de provas sobre o ocorrido. Tal intervenção (tanto do Conselho Tutelar quanto dos referidos profissionais e autoridades que devem intervir no caso), no entanto, deve invariavelmente ocorrer sob a coordenação da autoridade policial (ou do Ministério Público), inclusive para evitar prejuízos na coleta de provas. Vale lembrar que, em casos semelhantes, é preciso proceder com extrema cautela, diligência e profissionalismo, de modo a, de um lado, responsabilizar o(s) agente(s) e, de outro, proteger a(s) vítima(s). O próprio Conselho Tutelar pode (deve), se necessário por intermédio do CMDCA local, estabelecer um "fluxo" ou "protocolo" de atendimento interinstitucional, de modo que sejam claramente definidas as providências a serem tomadas quando da notícia de casos de violência contra crianças e adolescentes, assim como as responsabilidades de cada um, de modo que o fato seja rapidamente apurado e a vítima receba o atendimento que se fizer necessário por quem de direito. Em qualquer caso, é preciso ficar claro que todos os órgãos, serviços e autoridades co-responsáveis pelo atendimento do caso devem agir em regime de colaboração. É preciso, em suma, materializar a tão falada "rede de proteção à criança e ao adolescente", através da articulação de ações e da integração operacional entre os órgãos co-responsáveis.


Como neste ano teremos eleições Municipais, separamos para você algumas competências dos municípios em seis áreas essenciais no nosso dia a dia. Descubra o que você pode ou não cobrar do seu prefeito e do poder público municipal:


Saúde:O Sistema Único de Saúde atribui responsabilidades a todos os níveis de governo. No caso dos municípios, existe a responsabilidade de cuidar dos atendimentos básicos, o que inclui a gestão dos postos de saúde. As prefeituras precisam também criar políticas de saúde próprias e colaborar com a aplicação das políticas nacionais e estaduais. Precisam aplicar recursos próprios, que devem somar pelo menos 15% de sua receita, e também recursos repassados pela União ou pelo Estado, que são parceiros na oferta do atendimento municipal. Laboratórios e hemocentros também são controlados pelo município.

Educação:O sistema educacional brasileiro é gerido pelos três níveis de governo. Os municípios cuidam especificamente da educação infantil(creches e pré-escolas) e do ensino fundamental. Como você pode verá detalhadamente em um post futuro, a partir de 2016 é obrigatória a matrícula de todas as crianças  de 4 a 6 anos na pré-escola. Para que esse sistema possa ser gerido adequadamente, é determinado que os municípios gastem pelo menos 25% de sua receita em educação.

Habitação: habitação é mais uma área em que existe compartilhamento de competências entre todos os níveis da federação. Você deve cobrar do seu prefeito ações como: elaboração de um plano municipal de habitação; execução de ações relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do solo dentro do território do município; a demarcação de terras de domínio do município; programas de construção e melhoria das condições habitacionais e licenciamento urbanístico e ambiental; e cuidam de regularizar a habitação de interesse social em áreas de preservação permanente.

Segurança:A segurança pública propriamente dita não é de competência dos municípios (isso é atribuição dos estados). O município deve cuidar da segurança patrimonial, ou seja, da proteção de bens, serviços e instalações. Para isso, cria guardas municipais. É também de competência do município desenvolver ações de prevenção, como a instalação de iluminação e câmeras.

Transporte:O município cuida do sistema detransporte urbano dentro de seu território. O transporte intermunicipal, por sua vez, é de responsabilidade dos estados. Esses serviços são geralmente geridos pela iniciativa privada, que conseguem esse direito por meio de concessões. Entretanto, o poder público municipal deve monitorar continuamente a qualidade desses serviços e, em casos extremos, romper o contrato com empresas que não ofereçam um serviço satisfatório.

Saneamento básico:O oferecimento de serviços de água e saneamento básico é de responsabilidade dos municípios, na medida em que é de interesse primordialmente local. Na prática, porém, a maior parte dos municípios brasileiros delega esse serviço às companhias de água estaduais.

Fonte:Bruno André Blume.Formado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!http://www.politize.com.br/noticias/o-que-cobrar-do-seu-prefeito-6-questoes/aCESSO DIA 27/05/2016.COLABORADOR: ELTON FREITAS MOREIRA.

o que faz o vereador? Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público. Os vereadores têm, sim, que ouvir a população. O vereador tem que “sentir o cheiro do povo” e ir aos bairros, visitar as comunidades, ouvir as entidades organizadas e ser interlocutor do povo com o legislativo e o executivo. A palavra vereador deriva do latim verear, vereda. Verear é fiscalizar, e vereda significa caminho. O papel do vereador é traçar os caminhos da cidade Remontando ao filósofo grego Platão, é possível afirmar que os vereadores são guardiães da cidade e podem fazer isso com muita propriedade, quando exercem bem a sua função. Muitas vezes, o povo vê uma espécie de despachante na figura do vereador. Quando precisam, recorrem ao parlamentar para ele resolver uma situação que esteja complicada. Talvez esse possa até ser um serviço prestado pelo gabinete do vereador em situações excepcionais. Mas resumir a função do vereador a isso é diminuir em dimensão e importância o papel do legislador. Prof. Ms. Pedro Carlos F. Santos. Paulo Silvino Ribeiro Colaborador Brasil Escola Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas. Postado por noticais de Mata/RS. Elton Freitas Moreira.

tem que ser sempre não só em épocas de eleições.