sábado, 28 de abril de 2018

Reclamante é condenado por má-fé após não comparecer em perícia Ele recorreu para que perícia ocorresse, mas não compareceu. sexta-feira, 27 de abril de 2018 A juíza do Trabalho Juliana Eymi Nagase, da 16ª vara do Trabalho de SP, condenou um reclamante por litigância de má-fé após ele não ter comparecido a perícia, que ele mesmo pleiteou. A multa foi fixada em R$ 4,5 mil. Inicialmente a perícia havia sido indeferida e a ação julgada improcedente. O autor interpôs recurso ordinário em razão do indeferimento da realização de perícia médica. O acórdão anulou a sentença e determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual e realização de prova pericial (perícia médica), com a realização de nova sentença abarcando todos os pedidos. Contudo, determinada a realização de perícia médica, ele não compareceu na data agendada e não justificou sua ausência. A reclamada, então, pediu a condenação por má-fé. Para a magistrada, o ato do reclamante configura a conduta prevista no art. 793-B, VII, da CLT, justificando a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O valor foi fixado no em R$ 4.500,00, correspondendo a 9% sobre o valor dado à causa, que será revertido à parte contrária. “Ressalto que a perita judicial agendou a perícia na data mencionada na petição de fls. 75, as partes foram intimadas às fls. 76, sendo ainda que o autor foi intimado para apresentar manifestação sobre o não comparecimento na perícia médica às fls. 80 e permaneceu silente. Ou seja, não compareceu na perícia e sequer apresentou justificativa para tanto.” O advogado Alexandre Bueno de Paiva representou a reclamada no caso. Processo: 0002029-71.2015.5.02.0016 Veja a íntegra da decisão. fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279262,41046-Reclamante+e+condenado+por+mafe+apos+nao+comparecer+em+pericia Reclamante é condenado por má-fé após não comparecer em perícia www.migalhas.com.br Ele recorreu para que perícia ocorresse,