segunda-feira, 21 de maio de 2018

Estelionatário que aplicou golpe do celular é condenado. Os Desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJRS condenaram um homem por estelionato em Santa Maria. Ele negociou um Iphone 6 por R$ 200,00 dizendo que precisava de dinheiro para voltar para a família na Colômbia. O aparelho, na verdade, era uma imitação de celular (capa com vidro) dentro de uma meia. Caso Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem ofereceu um Iphone 6 para a vítima e seus colegas de trabalho, dizendo ser colombiano e que precisava de dinheiro para voltar para a casa, bem como mostrou uma nota fiscal do produto, fotos da esposa e filhos e, ainda, simulou guardar o objeto dentro de uma meia preta, na qual deu nós nas pontas. Após a negociação, o denunciado recebeu R$200,00 pelo objeto e entregou a referida meia para a vítima, onde supostamente estaria o aparelho. Posteriormente, a vítima conseguiu desatar os nós e viu que se tratava de um golpe, pois dentro da meia havia apenas uma imitação de celular (capa com vidro). Conforme o MP, o homem induziu a vítima em erro, já que se fez parecer que precisava de ajuda para retornar para casa, fechando o negócio e entregando objeto diverso, mesmo recebendo o valor acordado. Na Comarca de Santa Maria, o réu foi condenado a seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, om a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Também foi determinado pagamento de 10 dias-multa, além do ressarcimento dos R$200,00 para a vítima do golpe. O defensor público recorreu da sentença. Recurso No TJ, o relator do recurso foi o Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, que manteve a sentença condenatória na íntegra. Segundo o magistrado, a vítima relatou que o golpista apareceu em seu local de trabalho ¿ rodoviária de Santa Maria ¿ dizendo que precisava de dinheiro para comprar a passagem de volta para a Colômbia. Primeiramente, ele ofereceu o aparelho a ela e seus colegas por R$ 500,00, mas acabou fechando o negócio por R$ 200,00. Durante a negociação, o homem apresentava um Iphone verdadeiro para que os possíveis compradores pudessem mexer no celular, mas logo depois o recolocava em uma meia. Na hora da entrega, colocou o suposto aparelho novamente na meia e deu três nós. Quando a vítima desatou nós percebeu que não havia telefone nenhum, apenas uma imitação. Dias depois do fato, a vítima viu no jornal que o réu fora preso por outro crime e resolveu ir até a delegacia, na esperança de receber o dinheiro de volta. Conforme o relato da vítima, ela achou estranho o valor que pedido pelo aparelho, mas como ele parecia triste e mostrou as fotos e a nota, decidiu comprar. O Desembargador Ícaro destacou também que o golpista apresentou uma nota fiscal do telefone, o que conferiu legitimidade e credibilidade à sua intenção. ¿De forma ardilosa alternou a exibição de um aparelho original, colocando-o e retirando-o dentro de uma meia que, ao final, serviu para a entrega do bem que, na verdade, não correspondia ao que havia anteriormente mostrado, sequer configurando um telefone celular¿, ressaltou o relator. Também participaram do julgamento as Desembargadoras Bernadete Coutinho Friedrich e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. Processo nº 70074594235. EXPEDIENTE Texto: Rafaela Souza Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend imprensa@tj.rs.gov.br