domingo, 6 de maio de 2018

Prefeito de São Leopoldo se torna réu por suposto uso indevido de verbas públicas. . Os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, receberam denúncia contra o Prefeito de São Leopoldo, Ary José Vanazzi. Caso De acordo com a denúncia do Ministério Público, o Prefeito Ary Vanazzi teria desviado e aplicado indevidamente verbas públicas destinadas à área da educação para pagamento de despesas do evento São Leopoldo Fest 2012. A acusação é de que os recursos desviados deveriam ser usados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A verba foi destinada ao Departamento de Tradições Gaúchas Leão da Serra, organizador do evento. O Município teria pago R$ 1.880.000,00, além de R$ 200 mil dos recursos do FUNDEB. O desvio de finalidade teria sido apontado também um relatório do Tribunal de Contas do Estado. O Prefeito se defendeu alegando incompetência da Justiça Estadual para analisar e julgar o feito, por envolver verbas do FUNDEB, o que seria de competência da Justiça Federal. Ele argumentou ainda inépcia da denúncia, ausência de justa causa para ação penal e atipicidade da conduta. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça. Este por sua vez, definiu que o processo deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Coube então à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, responsável pelo julgamento de Prefeitos no exercício do mandato, julgar a denúncia. Em memoriais, a defesa do Prefeito argumentou que a transferência foi realizada por uma agente administrativa do Município, e não teria a participação dele. Julgamento O relator do Acórdão, Desembargador Newton Brasil de Leão, em seu voto, declarou que o fato, além de alicerçado em documentação, foi devida e adequadamente narrado, demonstrado, da leitura da exordial como um todo, a forma como, em tese, se deu a prática tida como delituosa, bem como indicando o envolvido. De acordo com o Desembargador, há provas da materialidade e indícios da autoria delitiva que justificam o recebimento da denúncia. Quanto ao argumento de que uma servidora fez a transferência, o magistrado se manifestou da seguinte forma: esclareço que na instrução será analisada a participação do Prefeito Municipal como administrador que possui, ou ao menos deve possuir, domínio sobre sua gestão. Além disso, sua participação como ordenador das despesas do Município cuja administração está sob seu comando. O processo, agora, será instruído e, posteriormente, será julgado o mérito da acusação. Participaram do julgamento os Desembargadores Rogério Gesta Leal e Julio Cesar Finger. Proc. nº 70072827629. EXPEDIENTE Texto: Patrícia Cavalheiro Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend