quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

NOTA



                                    Comarca de São Vicente do Sul, E
                                                      MATA
                                     Juizado da infância e da juventude
                                                Portaria nº 03/2012.

                    Regula a freqüência de crianças e adolescentes em festividades de carnaval e locais de concentração de blocos (QGS),bem como bebidas alcoólicas,durante o período compreendido  entre  17/02/2012 e 21/02/2012 quando se o carnaval na cidade de mata
Art 1º É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Art 2º È proibida a permanência de crianças menores de 12 anos após as 02 horas nas festividades de carnaval ao ar livre estando ou não acompanhados de seus responsáveis legais.
Art 3º É expressamente proibida a entrada e permanência de crança menores de 12 anos em baile de carnaval e qgs.
Art 4º em bale de canaval e Qgs é permitida a entrada e permanência de adolescentes entre 12 e 14 anos, desde que acompanhados pelos pais ou responsável  legal
Art 7º as conselheiras tutelares, não sendo observadas as regras acima, acompanhadas de um policial militar, deverão identificar a criança e os responsáveis legais, notificando para audiência judicial.
Art 8º as conselheiras tutelares devera fiscalizar todos os QGS constatando a presença de menores entre 12 e 18 anos e, havendo, colher os dados do adolescente e do responsável.
IV- A imprensa falada e escrita, para auxilio necessário, com a devida divulgação e orientação.
Publique se. Registre.se cumpra .se São Vicente do sul, 9 de fevereiro de 2012 Ana Paula Nichel santos . juíza de direito