sexta-feira, 11 de março de 2016

prazo de validade.

Já comprou produtos vencidos? Saiba como agir se comprar um alimento fora do prazo de validade! Apesar de terem a venda proibida, produtos ainda são comercializados após o vencimento, cabe ao consumidor garantir seus direitos!
 Você costuma verificar o rótulo dos alimentos? A atitude pode passar despercebida durante a saga que é uma simples ida ao mercado, porém, é muito importante pois pode te impedir, entre outros perigos, de ingerir produtos que já passaram do prazo de validade.
 Entende-se por consumidor, para fins de rotulagem geral, qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utilize alimentos, as informações são do site da Anvisa.
Nem todos os consumidores checam os rótulos dos alimentos antes de os colocarem no carrinho de compras e, por conta disso, muitas pessoas compram de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade.
Em primeiro lugar, é necessário saber quais informações básicas devem estar expostas no rótulo. De acordo com a Anvisa, as informações obrigatórias são: designação do produto, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, identificação do lote e prazo de validade.
Tendo essas informações em mente, é importante saber que, de acordo com a lei 8.137/1990 de proteção ao consumidor, é proibido que produtos vencidos ou emcondições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos. Em outras palavras, o estabelecimento ou indivíduo que for pego vendendo produtos fora do prazo de validade pode ser condenado ao pagamento de multa ou a detenção entre 2 e 5 anos.
O que fazer caso tenha comprado um produto vencido?
A primeira medida a se tomar é procurar diretamente o fornecedor ou fabricante do produto, preferencialmente, com a nota fiscal em mãos.
Em casos de alimentos industrializados, o consumidor deverá entregar uma amostra do produto reclamado (de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote). Os técnicos irão confirmar a suspeita de produto vencido e notificarão às autoridades competentes, solicitando uma vistoria à indústria ou ao estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes.
É importante lembrar que deve-se manter o produto fechado, pois a análise de produtos já abertos fica prejudicada e são encaminhados somente para análise em casos de intoxicações alimentares para esclarecimento de quadro clínico.
Se ainda assim não tiver uma solução para o seu problema, procure um órgão de defesa do consumidor ou faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária. Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, “o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária do seu Estado ou Município e ligar para o 0800 da Anvisa: 0800 642.97.82 e/ou enviar e-mail para ouvidoria@anvisa.gov.br”.fonte:https://www.epdonline.com.br/noticias/direito-do-consumidor-saiba-como-agir-em-casos-de-compra-de-produtos-vencidos/1655.acesso dia 11/03/2016.