terça-feira, 10 de abril de 2012

Tribunal de Justiça do RS inocenta contadora da Prefeitura de Jaguari



Tribunal de Justiça do RS inocenta contadora da Prefeitura de Jaguari
A contadora da Prefeitura de Jaguari, Andrea Busata Bolzan, comemora mais uma vitória, após ter seu nome envolvido em denúncias oriundas da Administração do ex-prefeito Ivo Patias. Foi publicado ontem, acordão julgado em 15 de fevereiro de 2012 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, inocentando Andrea das acusações de Improbidade Administrativa, Empenho Retroativo e Ato atentatório quanto a Administração Pública.
Confira a conclusão inocentando a servidora das acusações levantadas pela ex-servidora Luana Marcon:
No caso, não restou configurada improbidade administrativa por ato atentatório contra os princípios da Administração Pública, já que a parte demandada ao realizar o empenho retroativo de despesas procedeu em observância às normas técnicas de contabilidade pública, tendo agido com evidente transparência e lisura.
Pondera-se que as despesas contraídas no exercício fiscal de 2008 não foram lançadas no respectivo exercício, o que forçou a parte demandada a realizar, em 2009, o empenho retroativo referente às despesas omitidas no exercício fiscal correspondente. 
Inclusive, destaca-se que no ano de 2009 houve a mudança da Administração Municipal, o que inviabiliza imputar aos novos administradores erros procedimentais adotados pela gestão passada, essa sim responsável pela ausência de lançamento das despesas.
Ademais, a manobra contábil realizada pela parte demandada foi apontada pelo Tribunal de Contas como medida regular e necessária, indispensável ao ajuste da contabilidade do ente público, inclusive havendo previsão nos artigos 50, 85, 89, 100 da Lei n.º 4.320/67, no artigo 50 da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade fiscal) e no manual do SIAPC do TCE.
Por fim, destaca-se que o ato descrito não implicou qualquer enriquecimento indevido ou prejuízo financeiro ao Município de Jaguari.Diante do exposto, pois, nega-se provimento ao apelo. 
Atuaram no julgamento, os desembargadores Irineu Mariani e Carlos Roberto Lofego Caníbal. 
- Sou apaixonada pelo que faço, pela minha profissão e jamais em nenhum momento agi que não fosse de forma profissional e ética e fico feliz que a justiça tenha compreendido o que de fato aconteceu, disse Andrea em entrevista ao blog na manhã desta terça-feira.
No caso, não houve processo já que as denúncias ofertadas pelo Ministério Público de Jaguari não foram aceitas.