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CTB- LEI
9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 230 - Conduzir veículo: V- que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infração gravíssima Penalidade: multa e apreensão do veículo Medida administrativa: remoção do veículo Atente para o final da placa de seu veículo e os prazos para pagamento do IPVA 2012. |