segunda-feira, 11 de junho de 2012

Cheque-caução em hospital agora é crime.


  • Espaço Vital - 31 de Maio de 2012
  • Por Carlos Eduardo Rios do Amaral,defensor público no Estado do Espírito Santo Era de nossa jurisprudência pátria o seguinte entendimento, que pode ser muito bem sintetizado
  • A Assembléia Legislativa aprovou a lei que proíbe hospitais e clínicas particulares de exigirem cheques caução antes de internações. A proposta está em avaliação e deve ser aprovada ou vetada pelo governador Geraldo Alckmin em até 30 dias. A lei tem o intuito de evitar constrangimentos e riscos à saúde de quem precisa de atendimento.
  • A prática, na verdade, nunca foi legítima, pois é vetada pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Segundo informações da Fundação Procon, De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como prática abusiva, com exposição do consumidor a uma desvantagem exagerada, que causa desequilíbrio na relação contratual.
  • O Procon reitera que o hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente. O consumidor pode ingressar com ação específica e por meio de liminar requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação. Ou, ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.
  • De acordo com a nova lei, a instituição de saúde que descumprir a lei exigir o cheque caução pode pagar multa de até R$ 174.500,00.na conhecida ementa do acórdão abaixo: ...

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.

Pena máxima por pedir garantia antes do médico dobra

A pena para hospitais, clínicas, médicos, planos de saúde, entre outros, que desrespeitarem a lei vai de três meses a um ano de prisão, além de multa. Em caso de lesão grave do paciente diante da negativa de atendimento, a punição dobra. Se o paciente morrer por falta de socorro, o responsável pode pegar o triplo da pena.

As novas regras valem a partir desta terça-feira e os estabelecimentos de saúde, que fazem atendimento médico-hospitalar emergencial, deverão afixar, em local visível, um cartaz com o texto da nova lei.

A informação a ser publicada em local visível é: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

Origem da lei
O texto original da nova lei foi encaminhado ao Congresso pelos Ministérios da Justiça e da Saúde após a morte, em janeiro, do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, de 56 anos.